CONSELHO PERMANENTE DA ORGANIZA��O DOS ESTADOS AMERICANOS

COMISS�O ESPECIAL SOBRE GEST�O DE C�PULAS INTERAMERICANAS

 

OEA /Ser.G      CE/GCI-134/98

7 maio 1998

Original: espanhol

 

RELAT�RIO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS � COMISS�O ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE C�PULAS INTERAMERICANAS

ORGANIZA��O DOS ESTADOS AMERICANOS

WASHINGTON, D.C. 2 0 0 0 6 E.U.A.

O Presidente da Corte

REF.: CDH/S-226

San Jos�, 10 de mar�o de 1998

Senhor Embaixador:

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excel�ncia com o prop�sito de acusar recebimento de sua gentil comunica��o de 17 de fevereiro de 1998, mediante a qual me solicita a apresenta��o de um relat�rio da Corte Interamericana de Direitos Humanos a respeito do cumprimento do Plano de A��o da C�pula das Am�ricas.

Tal como Vossa Excel�ncia solicita, anexo � presente encontrar� o "Relat�rio da Corte Interamericana de Direitos Humanos � Comiss�o Especial de Acompanhamento de C�pulas Interamericanas", que cont�m informa��o atualizada sobre as atividades da Corte e o progresso alcan�ado desde a apresenta��o do �ltimo relat�rio at� esta data.

Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excel�ncia os protestos de minha alta estima e distinta considera��o.

 

Hern�n Salgado Pesantes

Presidente

 

A Sua Excel�ncia o Senhor Embaixador Carlos Portales Representante Permanente da Miss�o da Rep�blica do Chile junto � OEA Presidente da Comiss�o Especial de Acompanhamento de C�pulas Interamericanas, Washington, D.C.

RELAT�RIO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS � COMISS�O ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE C�PULAS INTERAMERICANAS

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada "Corte", "Tribunal" ou "Corte Interamericana") tem sua compet�ncia limitada � aplica��o e interpreta��o da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada "Conven��o" ou "Conven��o Americana").

� a partir dessa atribui��o principal que a Corte vem colaborando para o fortalecimento da prote��o dos direitos humanos nas Am�ricas ao criar uma jurisprud�ncia importante mediante a solu��o dos diferentes casos contenciosos submetidos � sua considera��o e os pareceres consultivos por ela emitidos. A isso soma-se o mecanismo de ado��o de medidas provis�rias, cada vez mais utilizado pela Comiss�o Interamericana para que a Corte possa evitar danos irrepar�veis �s pessoas que se encontrem em situa��o de extrema gravidade e urg�ncia, sem necessidade de que os casos sejam tramitados perante a Corte.

O desenvolvimento e aplica��o desses instrumentos e processos veio dotar o sistema interamericano de suficientes recursos para que os Estados Partes na Conven��o Americana, e mesmo os que ainda n�o o sejam, possam tomar medidas preventivas de prote��o dos direitos humanos em seus territ�rios mediante a ado��o de atos legislativos ou de outra natureza para adequar seu direito interno �s disposi��es da Conven��o Americana e absterem-se de violar os direitos humanos, tendo por base a emiss�o de senten�as j� proferidas contra outros Estados, as quais se converteram numa esp�cie de casos modelo (leading cases).

 

Os direitos protegidos na Conven��o

Em suas senten�as quanto a subst�ncia, a Corte tem-se referido aos direitos b�sicos previstos na Conven��o: o direito � vida, / o direito � integridade pessoal, / o direito � liberdade pessoal, / as garantias judiciais / a igualdade perante a lei / e a prote��o judicial. / Tamb�m se refere �s obriga��es b�sicas dos Estados com rela��o a esses direitos: a obriga��o de respeitar os direitos / e o dever de adotar disposi��es de Direito interno. / A rela��o de todos os assuntos decididos pela Corte encontra-se no anexo deste documento.

Essa jurisprud�ncia � uma valiosa contribui��o �s considera��es que possam ser efetuadas sobre a Conven��o Americana e o sistema em geral, pois, al�m de constituir interpreta��o autorizada de suas disposi��es, inclui ainda o estudo de v�rias de suas institui��es processuais.

No entanto, a Corte ainda n�o teve oportunidade de proferir senten�a com respeito a uma ampla gama de direitos / sobre os quais ser� de grande valia contar com sua interpreta��o legal. O aperfei�oamento do sistema depende, e muito, de que sejam ampliados os temas que constituem mat�ria de pronunciamento pela Corte, pois, embora em direito estrito as senten�as proferidas pela Corte tenham efeito unicamente com respeito ao caso concreto de que tratam, servem ao mesmo tempo para orientar todos os Estados, ao consubstanciarem especificamente os direitos estabelecidos na Conven��o.

Dentre os assuntos decididos pela Corte � tanto em senten�as como em pareceres consultivos � destacam-se v�rios temas com caracter�sticas que podem representar viola��es comuns para alguns Estados membros da OEA, tais como os seguintes:

Pr�ticas de deten��es arbitr�rias. /

Pr�ticas generalizadas de desaparecimentos for�ados. /

Pr�ticas de torturas ou tratamentos cru�is, desumanos ou degradantes. /

Viola��es do devido processo penal, / com �nfase no seguinte:

- princ�pio de inoc�ncia

- atraso injustificado do processo (prazo razo�vel)

- princ�pio de juiz natural (juiz ou tribunal competente, independente e imparcial).

 

Fortalecimento da Corte Interamericana

Na C�pula das Am�ricas de 1994, realizada em Miami, Estados Unidos, foi estabelecido um plano de a��o em que os Estados se comprometeram a realizar atividades para a promo��o e prote��o dos direitos humanos. Entre tais atividades foi proposto "fortalecer ainda mais a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos".

No que concerne � Corte, cumpre destacar o esfor�o envidado pela Secretaria-Geral da OEA para dot�-la de independ�ncia administrativa em cabal cumprimento do artigo 59 da Conven��o Americana. Nesse sentido, em 1o de janeiro de 1998 o Secret�rio-Geral da OEA, Doutor C�sar Gaviria Trujillo, e o Presidente da Corte, Doutor. Hern�n Salgado Pesantes, assinaram o "Acordo entre a Secretaria-Geral da OEA e a Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o funcionamento administrativo da Secretaria da Corte", o qual dota a Corte de autonomia para administrar seu pr�prio or�amento e independ�ncia para selecionar e contratar seu pessoal, que agora � nomeado pelo Secret�rio-Geral da OEA, por�m como funcion�rios da Corte.

Tal acordo n�o poderia ter sido executado neste ano, se os Estados membros da Organiza��o n�o tivessem dotado a Corte Interamericana dos recursos financeiros necess�rios � contrata��o do pessoal profissional indispens�vel para fazer face a esse novo desafio. Com a aprova��o do or�amento da Corte para 1998 pela Assembl�ia Geral foi poss�vel dar o passo necess�rio para que o pessoal da Secretaria da Corte passasse a ser permanente e pudesse desfrutar as mesmas garantias e benef�cios concedidos aos demais funcion�rios da OEA. N�o obstante, os sal�rios de alguns dos profissionais da Corte ainda n�o atingiram os n�veis de outros funcion�rios da Secretaria-Geral da OEA de sua mesma categoria.

 

Fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos

Durante 1996, a Assembl�ia Geral incumbiu o Conselho Permanente de avaliar o funcionamento do sistema interamericano de direitos humanos para iniciar um processo destinado a aperfei�o�-lo, "inclusive a possibilidade de reformar os respectivos instrumentos jur�dicos, bem como os m�todos e procedimentos de trabalho da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, para o que solicitar� a colabora��o da Comiss�o e da Corte Interamericana de Direitos Humanos...".

Em dezembro de 1996, o Secret�rio-Geral da OEA apresentou ao Conselho Permanente o documento de trabalho "Para uma nova vis�o do Sistema Interamericano de Direitos Humanos", que serviu de base para um debate geral sobre o tema das poss�veis reformas ao sistema e para uma s�rie de confer�ncias sobre a mat�ria que o converteram no tema mais atual em discuss�o.

Com base nesse contexto, a Corte, a pedido da Comiss�o de Assuntos Jur�dicos e Pol�ticos do Conselho Permanente, apresentou o documento intitulado "A Corte e o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: proje��es e desafios" e participou no semin�rio organizado pela Comiss�o Interamericana, "O Sistema Interamericano de Promo��o e Prote��o dos Direitos Humanos", realizado em Washington, D.C. de 2 a 4 de dezembro de 1996. Nas conclus�es do semin�rio ficou estabelecido que os principais problemas do sistema s�o basicamente de procedimento, "em vista do que sua solu��o n�o requer reforma ou modifica��o do texto do Pacto de San Jos�. /

A Corte, antecipando-se ao processo de an�lise e reforma do sistema, reviu seu Regulamento durante o XXIII Per�odo Ordin�rio de Sess�es e promulgou um novo regulamento que entrou em vigor em 1o de janeiro de 1997. Esse regulamento tem a virtude de haver reorganizado o procedimento perante a Corte para adequ�-lo a situa��es mais acordes com a natureza de um processo internacional de direitos humanos e eliminou alguns atos processuais que correspondiam mais ao lit�gio internacional entre Estados. Com isso obteve-se maior rapidez no processo. No entanto, a mudan�a mais radical foi a reforma introduzida para permitir �s v�timas de viola��es de direitos humanos ou seus familiares participa��o direta e independente da Comiss�o junto ao processo da Corte na etapa de repara��es. Com isso obt�m-se um avan�o importante para que a v�tima adquira locus standi perante o tribunal, mesmo que n�o o possa ter em outras etapas do processo.

Com essa reforma, a Corte atende, parcialmente, � resolu��o da Assembl�ia Geral, AG/RES. 1488 ("Avalia��o do funcionamento e aperfei�oamento do Sistema Interamericano de Promo��o e Prote��o dos Direitos Humanos"), que incumbiu o Conselho Permanente de continuar "a considera��o integral dos diferentes aspectos relativos ao [sistema de direitos humanos], formulando recomenda��es, se considerar conveniente e por interm�dio dos �rg�os pertinentes, sobre eventuais reformas aos instrumentos jur�dicos aplic�veis" (o sublinhado n�o consta no original).

Outra das medidas adotadas pela Corte para fortalecer o sistema foi o aumento dos per�odos de sess�es para cinco por ano durante 1997. Em 1998 est�o previstas outras cinco sess�es, procurando-se, assim, proferir maior n�mero de senten�as e resolu��es para poder manter uma agenda de assuntos flex�vel nas atuais circunst�ncias e com os recursos limitados de que se disp�e.

� importante ressaltar que, mesmo com as limita��es or�ament�rias do Tribunal, em 1997 foram promulgadas seis senten�as, um parecer consultivo e um n�mero consider�vel de resolu��es sobre medidas provis�rias. Em 1998 est� previsto promulgar aproximadamente sete senten�as, al�m das resolu��es que for preciso adotar por medidas provis�rias.

Com o aumento do envio de casos por parte da Comiss�o � Corte (dois em 1997 e outros dois j� neste ano), ascende a 28 o n�mero de assuntos em tramita��o perante o Tribunal. Embora isso seja uma demonstra��o evidente de que o sistema funciona regularmente, o certo � que cada vez se torna mais dif�cil a tramita��o de tal n�mero de processos num tribunal que n�o atua de forma permanente.

De outro lado, o aumento de casos resultou no incremento das rela��es Corte-Comiss�o, em vista do que as reuni�es conjuntas para coordenar aspectos log�sticos e institucionais afins devem ser realizadas pelo menos com uma periodicidade anual.

Precisamente, a resolu��o AG/RES. 1330 (XXXV-O/95) da Assembl�ia Geral disp�s o seguinte:

1. Recomendar � Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em seu Relat�rio Anual, inclua detalhes n�o s� das finalidades de suas reuni�es peri�dicas com a Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, mas tamb�m dos resultados das referidas reuni�es.

Nesse sentido, em 6 e 7 de setembro de 1997 a Corte, com todos os seus membros e secret�rios, realizou uma reuni�o de trabalho em sua sede, em San Jos�, Costa Rica, com alguns membros e secret�rios da Comiss�o Interamericana. Nessa reuni�o foram adotados importantes acordos sobre quest�es de procedimento e institucionais, entre os quais cabe destacar os seguintes:

1. Coordenar atividades para a comemora��o do Cinq�enten�rio da OEA e do 20o Anivers�rio da entrada em vigor da Conven��o Americana.

2. Dar andamento � pr�xima C�pula das Am�ricas.

3. Com rela��o � resolu��o da Assembl�ia Geral da OEA sobre reformas ao sistema interamericano (AG/doc.3583/97), esperar a emiss�o do documento a ser preparado pelo Conselho Permanente da OEA antes de considerar a formula��o de um documento conjunto.

4. Elaborar propostas para a pr�xima reuni�o sobre representa��o das v�timas perante a Corte.

5. Informar � Assembl�ia Geral da OEA que, durante as assembl�ias gerais, dever� ser inclu�do um cap�tulo ou subcap�tulo para debater o cumprimento das senten�as da Corte e das resolu��es da Comiss�o, concedendo audi�ncia pr�via aos Estados membros envolvidos.

6. Aprimorar a comunica��o entre as secretarias para coordenar com anteced�ncia a participa��o de testemunhas e peritos durante as audi�ncias realizadas perante a Corte.

7. Aprimorar a remessa de documentos e relat�rios emitidos por ambos os �rg�os.

No que concerne �s rela��es institucionais mantidas pela Corte com outros �rg�os internacionais de direitos humanos, cumpre destacar as seguintes atividades empreendidas em 1997:

Reuni�o Corte IDH-Corte Europ�ia de Direitos Humanos

Nos dias 4 e 5 de novembro de 1997, a Corte, com todos os seus membros e secret�rios, realizou uma reuni�o de trabalho com representantes da Corte Europ�ia de Direitos Humanos, com sede em Estrasburgo, Fran�a. Ambas as cortes s�o atualmente os �nicos foros regionais internacionais de direitos humanos em funcionamento. Na referida reuni�o foram tratados temas de interesse comum para ambos os tribunais, havendo sido examinados mais especificamente os seguintes: Evolu��o da Corte Europ�ia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos em mat�ria de regulamento e jurisprud�ncia em 1992-1997, a cargo dos ju�zes Franz Matscher (CEDH) e H�ctor Fix-Zamudio (Corte IDH); Efeitos da entrada em vigor do Protocolo XI e mudan�as na estrutura da Corte Europ�ia de Direitos Humanos, a cargo do Juiz Rolv Ryssdall, Presidente da CEDH; e Poss�veis modifica��es para o fortalecimento do sistema interamericano de direitos humanos, a cargo do Juiz Antonio A. Can�ado Trindade, Vice-Presidente da Corte IDH. O restante da comitiva da Corte Europ�ia foi constitu�do pelo Juiz Alphonse Spielmann e pelo Senhor Herbert Petzold, Secret�rio.

Acordo de coopera��o com a Corte Suprema de Justi�a da Rep�blica da Costa Rica

Em seu XXXV Per�odo Ordin�rio de Sess�es, a Corte Interamericana assinou acordo de coopera��o nas �reas de inform�tica e documental com a Corte Suprema de Justi�a da Rep�blica da Costa Rica. Esse instrumento de coopera��o tem por prop�sito a colabora��o em aspectos t�cnicos e anal�ticos nas �reas de inform�tica e organiza��o. Ambas as institui��es comprometeram-se, ademais, a oferecer acesso rec�proco a suas bases de dados e sua informa��o jurisprudencial e cooperar em mat�ria de publica��es conjuntas e realiza��o de atividades acad�micas. O acordo tem vig�ncia de quatro anos a partir da data de sua assinatura, prorrog�veis por per�odos de dois anos at� o m�ximo de dez anos, e poder� ser renovado a pedido de uma das partes e mediante aceita��o da outra parte.

Projeto "Apoio � Corte Interamericana de Direitos Humanos" com a Uni�o Europ�ia

Em 13 de junho de 1997, o ent�o Presidente da Corte, Juiz H�ctor Fix-Zamudio, e o Chefe da Delega��o da Uni�o Europ�ia na Costa Rica, Embaixador Dieter Konig, assinaram em San Jos�, Costa Rica, o conv�nio constitutivo sobre a terceira etapa do projeto "Apoio � Corte Interamericana de Direitos Humanos". Esse projeto, financiado pela Uni�o Europ�ia, tem por prop�sito fundamental desenvolver a��es destinadas ao fortalecimento e moderniza��o do sistema interamericano de prote��o dos direitos humanos mediante o apoio �s tarefas empreendidas pela Corte Interamericana. O projeto, que come�ou suas atividades em 1994, concluiu com sucesso suas duas primeiras etapas, relacionadas principalmente com a publica��o da jurisprud�ncia e dos documentos relevantes do Tribunal, sua automatiza��o operacional e o aprimoramento da biblioteca.

Sob os ausp�cios da Uni�o Europ�ia foi poss�vel recuperar o atraso em mat�ria editorial mediante a publica��o de dez pareceres consultivos (S�rie A), doze senten�as de casos contenciosos (S�rie C), pe�as de dez processos contenciosos (S�rie D), dois pareceres consultivos (S�rie B) e um comp�ndio de medidas provis�rias (S�rie E � No 1). A continuidade nesse campo constitui tarefa permanente e obriga��o regulamentar. De outro lado, a divulga��o sistem�tica da jurisprud�ncia � tarefa em que tamb�m contribuiu o projeto � deve ser mantida e complementada com publica��es de natureza "promocional" (folhetos, manuais, cat�logos, comp�ndios, etc.). Essas �ltimas ajudam significativamente a difundir entre universidades, centros de estudo e pesquisa, bibliotecas, advogados, estudiosos e o p�blico em geral o conhecimento sobre o sistema interamericano, os instrumentos jur�dicos internacionais, o funcionamento da Corte, as publica��es dispon�veis e qualquer outro assunto de interesse.

Gra�as � primeira e segunda etapas do projeto, a biblioteca da Corte est� apta para criar um centro eletr�nico de informa��o em direitos humanos sob os ausp�cios da Uni�o Europ�ia, o qual permitir� oferecer ao usu�rio a mais ampla gama de informa��o sobre direitos humanos e temas afins de consulta obrigat�ria. Todas as senten�as da Corte, pareceres consultivos e outras s�ries de publica��es constituir�o parte do acervo informativo do Centro de Informa��o. Ser� utilizado um formato de publica��o eletr�nica em linguagem universal (HTML), acess�vel a qualquer tipo de computador e atrav�s da Internet.

Nessa terceira etapa est� previsto editar e imprimir 27 publica��es sobre casos contenciosos e pareceres consultivos de grande interesse n�o apenas para os Estados que constituem o sistema interamericano, mas para professores universit�rios, estudantes, pesquisadores e o p�blico em geral. Pretende-se tamb�m reimprimir o primeiro livro comemorativo da Corte, esgotado h� mais de cinco anos devido � sua excelente aceita��o; a Mem�ria de Instala��o da Corte; o comp�ndio de medidas provis�rias, incluindo suas atualiza��es; e o livro sobre sistematiza��o da jurisprud�ncia contenciosa da Corte. Isso representa quatro novas publica��es, do total de 31 da terceira etapa do projeto.

Conv�nio com o Instituto Internacional de Direitos Humanos

Em 8 de julho de 1997 foi assinado um acordo de coopera��o na �rea acad�mica com o Instituto Internacional de Direitos Humanos na cidade de Estrasburgo, Fran�a.

Esse acordo tem por prop�sito a colabora��o sobre aspectos acad�micos e de pesquisa. Ambas as institui��es comprometeram-se a permutar publica��es e colaborar nas atividades de natureza acad�mica que realizem. Al�m disso, o Instituto Internacional de Direitos Humanos disp�s-se a proporcionar anualmente uma bolsa de estudos completa, incluindo participa��o e estada, a um membro do quadro de pessoal da Secretaria da Corte a fim de assistir a suas sess�es anuais de estudo, havendo a Secretaria se comprometido a financiar a viagem a Estrasburgo das pessoas designadas para essa atividade. O acordo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura e ter� validade por prazo indeterminado.

Conv�nio com o Centro Holand�s de Direitos Humanos

Em 1997 foi iniciada a execu��o de um programa no �mbito da coopera��o existente entre a Corte e o Centro Holand�s de Direitos Humanos (DANIDA) para proporcionar ao Departamento Jur�dico da Secretaria da Corte os servi�os profissionais de um advogado europeu.

Outras atividades de promo��o

Embora n�o seja da compet�ncia da Corte realizar atividades de promo��o dos direitos humanos, fun��o delegada mais especificamente � Comiss�o Interamericana, / ela mant�m uma preocupa��o constante sobre esse tema. Tanto assim que, mediante conv�nio celebrado com o Governo da Costa Rica, foi criado o Instituto Interamericano de Direitos Humanos para suprir essa fun��o numa institui��o internacional que n�o apresentasse os impedimentos inerentes a um tribunal internacional. Mesmo assim, a Corte n�o se mant�m alheia �s atividades de promo��o dos direitos humanos nas Am�ricas conforme se depreende das diversas atividades descritas no projeto com a Uni�o Europ�ia, especialmente no que concerne � divulga��o do trabalho realizado pelo Tribunal mediante a publica��o de sua jurisprud�ncia e sua distribui��o gratuita, bem como pela cria��o de outro tipo de publica��es acad�micas e divulgativas e pela pr�xima presta��o de servi�os de informa��o eletr�nica em disco compacto e na Internet.

Como parte dessas atividades, a Corte apresentou, em junho de 1997, a vers�o em espanhol da publica��o "Documentos b�sicos em mat�ria de direitos humanos no sistema interamericano", que contou com o financiamento da Uni�o Europ�ia no contexto da segunda etapa do projeto "Apoio � Corte Interamericana de Direitos Humanos", e neste ano editar� a vers�o em ingl�s.

Essa publica��o inclui uma introdu��o sobre a Organiza��o dos Estados Americanos e o sistema interamericano de prote��o dos direitos humanos, bem como os textos oficiais dos principais instrumentos que o comp�em, a saber: a Declara��o Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Conven��o Americana, o Protocolo Complementar � Conven��o Americana sobre Direitos Humanos em mat�ria de Direitos Econ�micos, Sociais e Culturais (Protocolo de San Salvador), o Protocolo � Conven��o Americana sobre Direitos Humanos relativo � Aboli��o da Pena de Morte, a Conven��o Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, a Conven��o Interamericana sobre Desaparecimento For�ado de Pessoas e a Conven��o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol�ncia contra a Mulher. O comp�ndio tamb�m inclui o Estatuto e o Regulamento dos dois �rg�os do sistema interamericano, a Comiss�o e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como um formul�rio de apresenta��o de den�ncias � Comiss�o Interamericana.

� obriga��o inquestion�vel da Corte dar a conhecer suas fun��es e compet�ncias nos diferentes foros e cursos de treinamento que s�o realizados e aos quais � convidada a participar. A Corte, por meio de seus ju�zes ou funcion�rios da Secretaria, tem-se feito representar nessas atividades, nas quais tem sido oferecido treinamento a defensores p�blicos, ombudsmen, ju�zes, fiscais, acad�micos e o p�blico em geral.

Tamb�m foi delineado um programa de est�gios para que estudantes possam realizar trabalhos de pesquisa relacionados com a mat�ria e ao mesmo tempo prestem servi�os gratuitos � Secretaria, com o que se beneficiam tanto a institui��o como o estagi�rio, que adquire a experi�ncia de conhecer o processo litigioso levado a cabo pela Corte e dele participar diretamente. Com isso, e segundo um programa dirigido preparado pela Secretaria, o estagi�rio adquire uma experi�ncia que dificilmente poderia obter por outros meios diferentes da pr�tica e converte-se num profissional que pode colocar seu conhecimento � disposi��o das institui��es p�blicas dos Estados membros ou de outros organismos internacionais ou organiza��es n�o-governamentais relacionados com os direitos humanos. Pretende-se ampliar esse programa com base numa proposta enviada ao CIDI cujo objetivo � executar um programa similar na pr�pria OEA mediante um sistema de concess�o de bolsas de estudo ou est�gios. A proposta est� sendo examinada.

Cumpre ressaltar que a Corte mant�m estreitos v�nculos com o Instituto Interamericano de Direitos Humanos e participa sob diversas formas das atividades acad�micas que esse Instituto leva a cabo, especialmente no delineamento e realiza��o do semin�rio sobre a Corte Interamericana, oferecido como parte do Curso Anual Interdisciplinar, e a participa��o em confer�ncias e na elabora��o de propostas e artigos acad�micos divulgados nas diferentes revistas ou publica��es do IIDH. Destaca-se especialmente o material proporcionado pela Corte ao Instituto para edi��o da Revista do IIDH.

Finalmente, a Secretaria da Corte colabora com a Associa��o Costarricense de Direito Internacional (ACODI) na implementa��o da "Compet�ncia Interamericana sobre Direitos Humanos Eduardo Jim�nez de Ar�chaga", em que, com base num caso hipot�tico, representa-se um processo em tr�mite perante o sistema interamericano de direitos humanos. A Corte colabora mediante a cess�o de sua sede para o desenvolvimento do debate final e recursos materiais, bem como a participa��o de alguns de seus funcion�rios como ju�zes da compet�ncia.

ANEXO

a) Casos contenciosos solucionados e em tramita��o perante a Corte

1. 1986 - Caso Vel�squez Rodr�guez contra Honduras

2. 1986 - Caso Fair�n Garbi e Sol�s Corrales contra Honduras

3. 1986 - Caso God�nez Cruz contra Honduras

4. 1990 - Caso Aloeboetoe e outros contra o Suriname

5. 1990 - Caso Gangaram Panday contra o Suriname

6. 1990 - Caso Neira Alegr�a e outros contra o Peru

7. 1992 - Caso Cayara contra o Peru

8. 1992 - Caso Caballero Delgado e Santana contra a Col�mbia

9. 1994 - Caso Genie Lacayo contra a Nicar�gua

10. 1994 - Caso El Amparo contra a Venezuela

11. 1994 - Caso Maqueda contra a Argentina

12. 1995 - Caso Paniagua Morales e outros contra a Guatemala

13. 1995 - Caso Loayza Tamayo contra o Peru

14. 1995 - Caso Castillo P�ez contra o Peru

15. 1995 - Caso Blake contra a Guatemala

16. 1995 - Caso Su�rez Rosero contra o Equador

17. 1996 - Caso Benavides Cevallos contra o Equador

18. 1996 - Caso B�maca Vel�squez contra a Guatemala

19. 1996 - Caso Cantoral Benavides contra o Peru

20. 1996 - Caso Durand e Ugarte contra o Peru

21. 1997 - Caso Villagr�n Morales e outros contra a Guatemala

22. 1997 - Caso Castillo Petruzzi e outros contra o Peru

23. 1998 - Caso Cesti Hurtado contra o Peru

24. 1998 - Caso Baena Ricardo e outros contra o Panam�

 

b) Pareceres consultivos solucionados e em tramita��o perante a Corte

Parecer Consultivo OC-1/82 � "Outros tratados objeto da fun��o consultiva da Corte". Solicitado pelo Peru.

Parecer Consultivo OC-2/82 � "O efeito das reservas sobre a entrada em vigor da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos". Solicitado pela Comiss�o Interamericana.

Parecer Consultivo OC-3/83 � "Restri��es � pena de morte". Solicitado pela Comiss�o Interamericana.

Parecer Consultivo OC-4/84 � "Proposta de modifica��o � Constitui��o Pol�tica da Costa Rica relacionada com a naturaliza��o". Solicitado pela Costa Rica.

Parecer Consultivo OC-5/85 � "Associa��o obrigat�ria de jornalistas". Solicitado pela Costa Rica.

Parecer Consultivo OC-6/86 � "A express�o leis no artigo 30 da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos". Solicitado pelo Uruguai.

Parecer Consultivo OC-7/86 � "Exigibilidade do direito de retifica��o ou resposta". Solicitado pela Costa Rica.

Parecer Consultivo OC-8/87 � "O habeas corpus sob suspens�o de garantias". Solicitado pela Comiss�o Interamericana.

Parecer Consultivo OC-9/87 � "Garantias judiciais em estados de emerg�ncia". Solicitado pela Comiss�o Interamericana.

Parecer Consultivo OC-10/89 � "Interpreta��o da Declara��o Americana dos Direitos e Deveres do Homem no contexto do artigo 64 da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos". Solicitado pela Col�mbia.

Parecer Consultivo OC-11/90 � "Exce��es ao esgotamento dos recursos internos". Solicitado pela Comiss�o Interamericana.

Parecer Consultivo OC-12/91 � "Compatibilidade de um projeto de lei com o artigo 8.2, h da Conven��o Americana sobre Direitos Humanos". Solicitado pela Costa Rica.

Parecer Consultivo OC-13/93 � "Certas atribui��es da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos". Solicitado pela Argentina e o Uruguai.

Parecer Consultivo OC-14/94 � "Responsabilidade internacional pela promulga��o e aplica��o de leis violadoras da Conven��o". Solicitado pela Comiss�o Interamericana.

Parecer Consultivo OC-15/97 � "Relat�rios da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos". Solicitado pelo Chile.

Parecer Consultivo OC-16 (em tramita��o perante a Corte desde o m�s de dezembro de 1996). Solicitado pelo M�xico.

 

c) Medidas provis�rias

a) Em casos contenciosos em tramita��o perante a Corte:

1. 1986 � Casos Vel�squez Rodr�guez, Fair�n Garbi e Sol�s Corrales e God�nez Cruz com respeito a Honduras

2. 1994 � Caso Caballero Delgado e Santana com respeito � Col�mbia

3. 1995 � Caso Blake com respeito � Guatemala

4. 1996 � Caso Su�rez Rosero com respeito ao Equador

5. 1996 � Caso Loayza Tamayo com respeito ao Peru

6. 1997 � Caso Caballero Delgado e Santana com respeito � Col�mbia

7. 1998 � Caso Cesti Hurtado com respeito ao Peru

8. 1998 � Caso Paniagua Morales e outros com respeito � Guatemala

 

b) Em casos ainda n�o submetidos � considera��o da Corte:

1. 1990 � Caso Bust�os Rojas com respeito ao Peru

2. 1991 � Caso Chunim� com respeito ao Peru

3. 1992 � Caso Chipoco com respeito ao Peru

4. 1992 � Caso Penales peruanos com respeito ao Peru

5. 1993 � Caso Reggiardo Tolosa com respeito � Argentina

6. 1994 � Caso Colotenango com respeito � Guatemala

7. 1995 � Caso Carpio Nicolle com respeito � Guatemala

8. 1996 � Caso Alem�n Lacayo com respeito � Nicar�gua

9. 1996 � Caso Vogt com respeito � Guatemala

10. 1996 � Caso Serech e Saquie com respeito � Guatemala

11. 1996 � Caso Giraldo Cardona com respeito � Col�mbia

12. 1997 � Caso Alvarez e outros com respeito � Col�mbia

13. 1997 � Caso Cesti Hurtado com respeito ao Peru

14. 1998 � Caso V�squez e outros com respeito � Guatemala

 


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