Segunda C�pula
das Am�ricas
Santiago, Chile, 18 e 19 de Abril de 1998
Segunda C�pula das Am�ricas
Plano de A��o
O seguinte documento � o texto completo do Plano de
A��o assinada pelos Chefes de Estado e de Governo participantes da Segunda C�pula das
Am�ricas.
N�s, os Chefes de Estado e de Governo das Am�ricas eleitos
democraticamente, reconhecendo a necessidade de empreender um esfor�o coletivo que
complemente as a��es desenvolvidas e executadas em n�vel nacional para melhorar o
bem-estar econ�mico e a qualidade de vida de nossos povos, levando em conta nosso
compromisso de continuar a implementar o Plano de A��o de Miami, afirmamos nossa
decidida determina��o de p�r em pr�tica o presente Plano de A��o, o qual constitui
um conjunto de iniciativas concretas destinadas a promover o pleno desenvolvimento dos
pa�ses do Hemisf�rio e a assegurar o acesso e a melhorar a qualidade da educa��o, a
promover e a fortalecer a democracia e o respeito aos direitos humanos, a aprofundar a
integra��o econ�mica e o livre com�rcio, e a erradicar a pobreza e a discrimina��o.
Adotamos este Plano de A��o conscientes de que todas as iniciativas est�o
interrelacionadas e s�o igualmente importantes para o sucesso de nosso empreendimento
comum.
I. EDUCA��O: A CHAVE PARA O PROGRESSO
O compromisso hemisf�rico com a educa��o se expressa em abrangentes
processos de reforma em todos os n�veis do sistema educativo; tem por fundamento os
amplos consensos em rela��o aos problemas enfrentados pela educa��o, bem como o
compromisso e o esfor�o compartilhados de toda a sociedade para super�-los. Esses
processos sustentam-se nos princ�pios de eq�idade, qualidade, pertin�ncia e
efici�ncia. A eq�idade � definida como a cria��o de condi��es que assegurem a
popula��o oportunidades de receber servi�os educativos de qualidade, reduzindo de forma
significativa, os efeitos decorrentes da desigualdade social e econ�mica, da defici�ncia
e da discrimina��o �tnica, cultural e de g�nero. A qualidade implica atingir altos
n�veis e desenvolvimento cognitivo, compet�ncias, habilidades e atitudes �ticas. A
pertin�ncia � definida como a capacidade dos sistemas educativos de responder �s
necessidades e aspira��es da sociedade como um todo, considerando sua diversidade
social, cultural, �tnica e ling��stica. Por �ltimo, a efici�ncia � definida como o
aporte dos recursos suficientes a serem utilizados de modo �timo para que se alcancem
melhores resultados educativos.
Em conseq��ncia, os Governos, reconhecendo e respeitando plenamente a
soberania nacional e as responsabilidades das institui��es em nossos respectivos pa�ses
em mat�ria de educa��o, reiteramos o compromisso da C�pula de Miami de assegurar para
o ano 2010, o acesso a uma educa��o prim�ria de qualidade e a perman�ncia na escola
para 100% das crian�as menores, bem como o acesso, para pelo menos 75% dos jovens, �
educa��o secund�ria de qualidade, com porcentagens cada vez maiores de jovens que
terminem a escola secund�ria; e assumimos a responsabilidade de oferecer oportunidades de
educa��o ao longo da vida � popula��o em geral. Ao cumprir essas metas, estamos
certos de que daremos aos nossos povos os instrumentos, habilidades e conhecimentos
necess�rios e adequados para desenvolverem as capacidades que lhes assegurem melhores
condi��es de competitividade e de produtividade exigidas pelas economias contempor�neas
e para contribuirem como dignos cidad�os para suas respectivas sociedades.
Para atingir esses objetivos, os Governos:
Implementar�o pol�ticas educativas compensat�rias e intersetoriais, conforme
necess�rio, e desenvolver�o programas voltados especificamente para grupos em
desvantagem nas �reas de educa��o, analfabetismo funcional e condi��es
s�cio-econ�micas, com �nfase nas mulheres, nas minorias e nas popula��es
vulner�veis. Os programas intersetoriais de educa��o, sa�de e nutri��o, bem como as
estrat�gias educativas para a primeira inf�ncia, ter�o prioridade, por contribuirem
mais diretamente para os planos de luta contra a pobreza.
Estabelecer�o ou refor�ar�o sistemas nacionais ou infranacionais e, onde isto se
aplique, sub-regionais, de avalia��o da qualidade da educa��o, que permitam medir o
desempenho dos diversos agentes educativos, as inova��es e os fatores associados �s
conquistas na aprendizagem. Assim, ser� poss�vel dispor de informa��o e de indicadores
nacionais ou infranacionais e, onde aplic�vel sub-regionais, que permitam planejar,
executar e avaliar programas de melhoramento de qualidade com base no crit�rio de
eq�idade. Especial aten��o ser� dada aos padr�es de leitura e escrita, a matem�tica
e as ci�ncias. Igualmente, quando apropriado, estabelecer-se-�o crit�rios e
metodologias de coleta de informa��o que permitam a compara��o de alguns indicadores
educativos no �mbito hemisf�rico.
Desenvolver�o programas abrangentes de valoriza��o e de profissionaliza��o de
docentes e administradores da educa��o, que combinem adequada forma��o para o trabalho
e treinamento no trabalho, explorando mecanismos de incentivos vinculados � atualiza��o
e ao cumprimento de padr�es que tenham sido acordados. A educa��o superior dever�
colaborar nesse esfor�o por meio de suas fun��es de pesquisa e de doc�ncia, as quais
devem ser fortalecidas com este prop�sito.
Refor�ar�o a gest�o educativa e a capacidade institucional nos n�veis nacional,
regional, local e da escola, avan�ando, quando apropriado, nos processos de
descentraliza��o e na promo��o de melhores formas de participa��o comunit�ria e
familiar. Estimular�o os meios de comunica��o a contribuirem para o fortalecimento dos
esfor�os realizados pelos sistemas educativos.
Fortalecer�o a forma��o, a educa��o e a capacita��o para o trabalho, de maneira
que um n�mero cada vez major de trabalhadores possa elevar seu n�vel de vida e para que,
junto com os empregadores, tenham a oportunidade de se beneficiar da integra��o
hemisf�rica. Nesse sentido, considerar-se-� a ado��o de novas tecnologias, baseadas em
distintas op��es e alternativas, desde o treinamento profissionalizante espec�fico at�
a prepara��o baseada no refor�o das compet�ncias gerais para o desempenho produtivo.
Ser� dada tamb�m especial aten��o � cria��o ou ao fortalecimento de mecanismos que
possibilitem aos trabalhadores obter a certifica��o profissional por meio da educa��o
formal e da experi�ncia no trabalho. A fim de enfrentar as mudan�as no mercado de
trabalho e de aumentar o n�mero de op��es e de possibilidades de emprego,
incluir-se-�o a��es que considerem o desenvolvimento de habilidades empresariais,
envolvendo os distintos setores, segundo diferentes op��es e alternativas.
Estabelecer�o ou aperfei�oar�o, de acordo com sua legisla��o interna, estrat�gias
educativas pertinentes a sociedades multiculturais, de modo a poder construir, com as
popula��es ind�genas e os grupos migrantes, modelos de educa��o b�sica intercultural
biling�e. Ademais, ser� necess�rio ampliar, nos conte�dos da educa��o b�sica, o
respeito e o apre�o pela diversidade cultural dos povos, bem como expandir o conhecimento
das diversas l�nguas que se falam nos pa�ses do Hemisf�rio, quando os recursos e as
possibilidades assim o permitirem.
Desenvolver�o, na escola e fora dela, com o apoio das fam�lias e de outros atores e
organiza��es sociais, estrat�gias educativas que contribuam para a forma��o de
valores, com especial aten��o � incorpora��o dos princ�pios democr�ticos; dos
direitos humanos; das quest�es de g�nero; da paz; da conviv�ncia tolerante; de respeito
ao meio ambiente e aos recursos naturais.
Promover�o, nos sistemas educativos, o acesso �s mais eficazes tecnologias de
informa��o e comunica��o, e seu uso, com especial �nfase na utiliza��o de
computadores, combinados com m�todos pedag�gicos atualizados e a capacita��o adequada
dos professores para utilizar estas tecnologias. Dar-se-� aten��o especial ao
imperativo �tico de incluir os setores mais vulner�veis da popula��o e para isso se
fortalecer�o os programas de educa��o � dist�ncia e se estabelecer�o redes de
informa��o.
Trabalhar�o para aumentar a disponibilidade de materiais did�ticos em colabora��o
com as institui��es oficiais e, de acordo com as condi��es espec�ficas de cada pa�s,
com o setor privado.
Procurar�o criar liga��es entre escolas e comunidades por meio da tecnologia como
forma de estabelecer v�nculos no Hemisf�rio, estimulando a participa��o das
institui��es de educa��o superior que contam com vantagens neste campo.
Estimular�o sistemas de bolsas de estudo e de interc�mbio de estudantes, docentes,
pesquisadores e administradores de educa��o, por meio de distintas estrat�gias,
incluindo v�nculos institucionais, tecnologia de comunica��es e est�gios que permitam
conhecer, em outros pa�ses do Hemisf�rio, inova��es pedag�gicas e de gestao. Estas
�ltimas contribuir�o para o objetivo de fortalecer a capacidade institucional de
Minist�rios ou Secretarias de Educa��o, de �rg�os de administra��o descentralizados
e de centros de educa��o superior.
Financiamento, Estrat�gias de Coopera��o Horizontal
Multilateral e Seguimento
N�s, os Chefes de Estado e de Governo, reconhecendo a import�ncia
central da educa��o como fundamento do desenvolvimento, acordamos, de conformidade com
nossos respectivos processos legislativos, promover a aloca��o dos recursos necess�rios
ao investimento em educa��o para alcan�ar n�veis cada vez maiores de eq�idade,
qualidade, pertin�ncia e efici�ncia nos processos educativos, com �nfase no uso �timo
dos recursos na maior participa��o de outros atores sociais.
Reafirmamos, ademais, nosso compromisso de promover a
coopera��o horizontal e multilateral em mat�ria educativa. Para isso:
Instru�mos a Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) e solicitamos ao Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ao Banco Mundial, bem como as demais ag�ncias
nacionais e multilaterais de coopera��o t�cnica e financeira que atuam no Hemisf�rio,
que, no �mbito de suas respectivas �reas de atua��o, proporcionem apoio a programas e
iniciativas consistentes com as metas, objetivos e a��es propostos neste cap�tulo do
Plano de A��o. Com este fim, encorajamos o BID a colaborar com os pa�ses-membros para
mais do que dobrar o aporte de novos empr�stimos para a educa��o prim�ria e
secund�ria nos pr�ximos tr�s anos. Solicitamos tamb�m que o BID estabele�a um fundo
regional especial para a educa��o no Hemisf�rio, utilizando os recursos existentes
naquela institui��o. Este fundo apoiaria os esfor�os para elevar o rendimento e os
padr�es educativos em toda a Regi�o.
Instru�mos a OEA e solicitamos ao BID e ao Banco Mundial, e a Comiss�o Econ�mica das
Na��es Unidas para a Am�rica Latina e o Caribe (CEPAL), entre outras institui��es, a
utilizarem os mecanismos a seu alcance para desenvolver e fortalecer a coopera��o
regional em �reas como educa��o � dist�ncia, empregando, entre outros meios, a
tecnologia de sat�lites; est�gios e programas de interc�mbio; desenvolvimento e uso de
tecnologia de informa��o para a educa��o; atualiza��o de estat�sticas educativas e
avalia��o da qualidade, buscando assegurar uma coopera��o sintonizada com as
necessidades espec�ficas de cada pa�s. Reconhecemos o papel e o interesse nestes
esfor�os das organiza��es internacionais especializadas, tais como a Organiza��o das
Na��es Unidas para a Educa��o, a Ci�ncia e a Cultura (UNESCO). Reconhecemos
igualmente as contribui��es do setor privado, das funda��es filantr�picas e das
organiza��es n�o-governamentais pertinentes.
Instru�mos a OEA a que promova, articule e facilite a colabora��o e os esfor�os
conjuntos no Hemisf�rio por meio das reuni�es de n�vel ministerial e demais mecanismos
que os Estados-membros est�o desenvolvendo no �mbito do Conselho Interamericano para o
Desenvolvimento Integral (CIDI), e a que, com tal finalidade, convoque, em consulta com os
pa�ses coordenadores, foros de consulta t�cnica dos pa�ses do Hemisf�rio para
contribuir � implementa��o dos compromissos inclu�dos neste Cap�tulo do Plano de
A��o.
Confiamos a Reuni�o de Ministros de Educa��o, a ser convocada pela OEA no �mbito do
Plano Estrat�gico de Coopera��o Solid�ria para o Desenvolvimento, adotado pelo CIDI, a
realizar-se no Brasil, em julho de 1998, o desenvolvimento de um plano de implementa��o
desta iniciativa de educa��o.
Instru�mos a OEA e solicitamos ao BID, ao Banco Mundial, a CEPAL e a outras
institui��es multilaterais que informem sobre a execu��o deste Plano aos
representantes governamentais encarregados da revis�o e do seguimento dos compromissos da
C�pula das Am�ricas.
II. PRESERVA��O E FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA, DA JUSTI�A E
DOS DIREITOS HUMANOS
O fortalecimento da democracia, da justi�a e dos direitos humanos �
uma prioridade hemisf�rica essencial. Neste Plano de A��o respaldamos novas iniciativas
destinadas a aprofundar nosso compromisso com esses importantes princ�pios.
Especificamente, intensificaremos nossos esfor�os para promover reformas democr�ticas em
n�vel regional e local, proteger os direitos dos trabalhadores migrantes e de suas
fam�lias melhorar as capacidades de nossos sistemas judici�rios e Minist�rios do
Trabalho para atender as necessidades de nossos povos e encorajar uma sociedade civil
firme e ativa. Al�m disso, resolvemos defender a democracia contra as graves amea�as da
corrup��o, do terrorismo e das drogas il�citas e promover a paz e a seguran�a entre
nossas na��es. Em conjunto, essas medidas consolidam nossos sucessos democr�ticos,
reafirmam nosso compromisso com as institui��es democr�ticas e comprometem-nos com a
constru��o de um Hemisf�rio de valores compartilhados.
Democracia e Direitos Humanos
Os Governos:
Definir�o e desenvolver�o, com a participa��o da sociedade civil, pol�ticas
abrangentes destinadas � promo��o e a prote��o dos direitos humanos em n�vel
nacional, conforme os princ�pios e normas internacionais relevantes em vigor nessa
mat�ria, incorporando tais pol�ticas, quando for o caso, aos planos ou programas
nacionais de direitos humanos, segundo recomendado pela Confer�ncia Mundial de Viena de
1993. Sublinham igualmente a import�ncia de promover o respeito aos princ�pios de
direito internacional humanit�rio universalmente reconhecidos.
Garantir�o o direito de todos os indiv�duos ao devido processo legal, incluindo a
presun��o de inoc�ncia, a um julgamento dentro de um per�odo de tempo razo�vel e ao
pleno respeito a suas garantias constitucionais e a outras garantias legais. Os Governos,
em conformidade com seus ordenamentos jur�dicos, tomar�o as medidas necess�rias para
assegurar que nenhuma pessoa � espera de senten�a seja detida por per�odo maior que o
legalmente permitido, levando plenamente em conta os direitos do acusado, a prote��o da
sociedade, a preven��o do delito, a promo��o do respeito � lei, os direitos das
v�timas e outras considera��es pertinentes. Os governos continuar�o a se esfor�ar
para melhorar as condi��es carcer�rias, assim como para fortalecer os programas de
educa��o sobre direitos humanos para os respectivos funcion�rios da administra��o da
justi�a.
Promover�o um exame de suas respectivas legisla��es nacionais a fim de eliminar ou
modificar disposi��es que possam levar a qualquer tipo de discrimina��o, por qualquer
raz�o, e que estejam em contradi��o com seus compromissos internacionais. Procura��o,
particularmente, alcan�ar, at� o ano 2002, a igualdade jur�dica entre o homem e a
mulher. Nesse contexto, ser� outorgada prioridade ao direito ao tratamento igualit�rio
no que se refere a trabalho, propriedade, sucess�o, cust�dia de menores, bem como ao
combate � viol�ncia dom�stica.
Promover�o a ado��o de medidas de car�ter legal, educativo e social, bem como a
coopera��o internacional, com o prop�sito de combater o abuso f�sico e sexual de
crian�as e o tr�fico de menores, a prostitui��o e a explora��o infantil em todas as
suas formas, incluindo a pornografia. Ao mesmo tempo, com o apoio e a participa��o das
organiza��es internacionais pertinentes, e com base nos sistemas nacionais de
informa��o, fortalecer�o a coopera��o internacional mediante a implementa��o de um
sistema regional de informa��o sobre as crian�as afetadas por este problema, o qual
servir� para analisar sua situa��o e avaliar as pol�ticas sociais para facilitar a
tomada de decis�es neste �mbito.
Examinar�o detidamente a assinatura, a ratifica��o e a ades�o aos instrumentos
internacionais de direitos humanos dos quais n�o s�o partes, bem como observar�o as
disposi��es contidas nos instrumentos dos quais s�o partes.
Ademais, os Governos fortalecer�o a coopera��o e o apoio as
atividades da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) a fim de:
- Fortalecer e aperfei�oar o sistema interamericano de direitos humanos, mediante
iniciativas e medidas concretas, a fim de refor�ar sua estrutura institucional e promover
seus v�nculos com os sistemas nacionais e com as entidades regionais de promo��o e
prote��o dos direitos humanos. Nesse contexto, consideram importante o fortalecimento
institucional do Instituto Interamericano de Direitos Humanos.
- Apoiar, nos Estados que o solicitarem, os processos de promo��o e consolida��o dos
valores, pr�ticas e institui��es democr�ticas, por meio do fortalecimento dos �rg�os
competentes da Organiza��o, incluindo a Unidade para a Promo��o da Democracia (UPD).
- Fortalecer o exerc�cio e o respeito de todos os direitos humanos e a consolida��o da
democracia, incluindo o direito fundamental � liberdade de express�o e de pensamento,
mediante o apoio �s atividades da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos neste
campo, em particular a recentemente criada Relatoria Especial para a Liberdade de
Express�o.
- Promover programas de coopera��o, mediante o uso de tecnologias avan�adas de
informa��o e com o apoio dos organismos internacionais competentes, nas �reas de
administra��o de justi�a identificadas pelo Grupo de Trabalho sobre a Democracia e os
Direitos Humanos da OEA, que incluam:
- Capacita��o de pessoal policial e penitenci�rio;
- Medidas necess�rias para remediar as condi��es desumanas nas pris�es e reduzir ao
m�nimo o n�mero de detidos a espera de julgamento; e
- Aperfei�oamento da educa��o em direitos humanos para os ju�zes, magistrados e outros
funcion�rios das diferentes inst�ncias da administra��o da justi�a.
Educa��o para a Democracia
Os Governos:
Incorporar�o, nos projetos educativos, dentro do ordenamento jur�dico de cada pa�s,
objetivos e conte�dos que desenvolvam a cultura democr�tica em todos os n�veis, para a
forma��o de pessoas em valores �ticos, condutas solid�rias e de probidade. Para isso,
ser� preciso fortalecer a participa��o de docentes, fam�lias, estudantes e
comunicadores sociais, em sua tarefa de conceber e p�r em pr�tica os projetos que visem
a formar cidad�os imbu�dos de valores democr�ticos.
Sociedade Civil
Os Governos:
Promover�o, com a participa��o da sociedade civil, o desenvolvimento de princ�pios e
recomenda��es para que, dentro dos marcos institucionais, se estimule a forma��o de
organiza��es respons�veis, transparentes e sem fins lucrativos, bem como de outras
organiza��es da sociedade civil, inclu�dos, quando apropriado, os programas de
volunt�rios; e se fomentem, de acordo com as prioridades nacionais, di�logos e parcerias
entre o setor p�blico e a sociedade civil nas �reas que se considerem pertinentes neste
Plano de A��o. Nesse contexto, a Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) pode servir
de foro para o interc�mbio de experi�ncias e informa��o.
Nesse processo, inspirar-se-�o nas iniciativas existentes que promovam maior
participa��o da sociedade civil nos assuntos p�blicos, tais como as relevantes
experi�ncias bem sucedidas dos Conselhos Nacionais para o Desenvolvimento Sustent�vel e
a Estrat�gia Interamericana de Participa��o P�blica, entre outras. T�o logo
poss�vel, os Governos adotar�o planos de trabalho para, baseados nesses princ�pios e
recomenda��es, implementar marcos jur�dicos e institucionais em seus respectivos
pa�ses.
Encarregar�o a OEA de fomentar o apoio entre os Governos e as organiza��es da
sociedade civil e de promover os programas apropriados para realizar esta iniciativa, e
solicitar�o ao BID que desenvolva e implemente, junto com os Estados interessados e
outras institui��es interamericanas, mecanismos financeiros hemisf�ricos dedicados
especialmente � implementa��o de programas orientados para o fortalecimento da
sociedade civil e dos mecanismos de participa��o p�blica.
Trabalhadores Migrantes
Os Governos:
- Reafirmam que a promo��o e a prote��o dos direitos humanos e das liberdades
fundamentais de todos, sem distin��o alguma por motivos de ra�a, g�nero, idioma,
nacionalidade ou religi�o, � uma quest�o priorit�ria para a comunidade internacional e
� responsabilidade de todos os Estados.
- Observar�o os instrumentos internacionais de direitos humanos aplic�veis e, de acordo
com o ordenamento jur�dico de cada pa�s, garantir�o os direitos humanos de todos os
migrantes, inclu�dos os trabalhadores migrantes e suas fam�lias.
- Velar�o pelo pleno cumprimento e prote��o dos direitos humanos de todos os migrantes,
inclu�dos os trabalhadores migrantes e suas fam�lias, e adotar�o medidas efetivas,
entre as quais o fortalecimento da conscientiza��o p�blica, para impedir e erradicar
viola��es aos direitos humanos e eliminar todas as formas de discrimina��o contra
esses trabalhadores, particularmente a discrimina��o racial, a xenofobia e a
intoler�ncia.
- Reafirmam o direito soberano de cada Estado de formular e aplicar seu pr�prio
ordenamento jur�dico e pol�ticas migrat�rias, incluindo a autoriza��o aos migrantes
para ingressar, permanecer ou exercer uma atividade econ�mica, em conformidade plena com
os instrumentos internacionais aplic�veis sobre os direitos humanos, e em um esp�rito de
coopera��o.
- Velar�o pelo pleno respeito e cumprimento da Conven��o de Viena sobre Rela��es
Consulares de 1963, particularmente no que se refere ao direito dos nacionais,
independentemente de sua condi��o migrat�ria, de se comunicarem com um funcion�rio
consular de seu Estado em caso de deten��o.
- Proteger�o os direitos de todos os trabalhadores migrantes e suas fam�lias, de acordo
com o ordenamento jur�dico de cada pa�s, adotando medidas, caso n�o existam, para:
- propocionar, em rela��o as condi��es de trabalho, a mesma protec�o jur�dica
outorgada aos trabalhadores nacionais;
- facilitar, quando apropriado, o pagamento dos sal�rios completos devidos aos
trabalhadores que tenham regressado a seus pa�ses e permitir que efetuem o transporte de
seus pertences pessoais;
- reconhecer os direitos de cidadania e nacionalidade dos filhos de todos os trabalhadores
migrantes que possam ter direito aos mesmos, e qualquer outro direito que eles possam ter
em cada pa�s;
- fomenter a negocia��o de acordos bilaterais ou multilaterais relativos a presta��o
dos benef�cios de seguridade social adquiridos pelos trabalhadores migrantes;
- proteger todos os trabalhadores migrantes e suas fam�lias, mediante o cumprimento da
lei e campanhas informativas, para evitar que sejam v�timas de explora��o e de abuso
decorrentes do tr�fico il�cito de pessoas;
- impedir o abuso e os maus tratos aos trabalhadores migrantes por parte de empregadores
ou das autoridades encarregadas da aplica��o da pol�tica migrat�ria e do controle de
fronteiras; e
- encorajar e promover o respeito a identidade cultural de todos os migrantes.
- Apoiar�o as atividades da Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos com respeito a
prote��o dos direitos dos trabalhadores migrantes e de suas fam�lias, particularmente
por meio do Relator Especial para Trabalhadores Migrantes.
Fortalecimento das Administra��es Municipais e Regionais
Os Governos:
De acordo com seus ordenamentos jur�dicos e em um prazo razo�vel, estabelecer�o ou
fortalecer�o mecanismos para a participa��o de grupos da sociedade no processo de
tomada de decis�es locais e outras inst�ncias infranacionais mediante, por exemplo,
audi�ncias p�blicas, or�amentos participativos e fomento da transpar�ncia nas
opera��es financeiras dos Governos locais e infranacionais.
De acordo com suas legisla��es, em todos os n�veis, estabelecer�o alternativas de
financiamento para os Governos locais e infranacionais, inclu�das as associa��es de
Governos locais, tais como transfer�ncias de receitas estaduais e federais, acesso ao
mercado privado de capitais, e autoriza��o para arrecada��o em n�vel local, a fim de
ampliar a presta��o de servi�os de qualidade. Ademais, promover�o o treinamento para
fortalecer a capacidade de gest�o administrativa em n�vel local ou infranacional.
De acordo com as realidades e o ordenamento jur�dico de cada pa�s, estudar�o a
conveni�ncia da transfer�ncia de fun��es governamentais do n�vel nacional aos
Governos locais e infranacionais, assim como a possibilidade de aperfei�oar a gest�o de
tais governos.
Compartilhar�o suas experi�ncias e informa��o de programas existentes e futuros
apoiados por organismos de coopera��o multilateral e bilateral, tais como a
Organiza��o dos Estados Americanos (OEA), o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) e o Banco Mundial, para facilitar a instrumenta��o desta iniciativa.
Corrup��o
Os Governos:
Apoiar�o de forma decidida o "Programa Interamericano para Combate �
Corrup��o" e implementar�o as a��es que nele se estabelecem, particularmente a
ado��o de uma estrat�gia para obter a pronta ratifica��o da Conven��o
Interamericana contra a Corrup��o aprovada em 1996; a elabora��o de c�digos de
conduta para os funcion�rios p�blicos, de acordo com a respectiva legisla��o; o estudo
do problema da lavagem de ativos ou de rendimentos provenientes da corrup��o e a
promo��o de campanhas de difus�o sobre os valores �ticos que sustentam o sistema
democr�tico.
Promover�o no Chile um Simp�sio sobre o Fortalecimento da Probidade no Hemisf�rio, a
realizar-se, no mais tardar, em agosto de 1998, a fim de considerar, entre outros temas, o
alcance da Conven��o Interamericana contra a Corrup��o e a implementa��o do programa
anteriormente mencionado. Igualmente, apoiar�o, de forma decidida, a realiza��o de
encontros promovidos pela Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) para difundir o
conjunto de normas contemplado na Conven��o Interamericana contra a Corrup��o.
Propiciar�o, no �mbito da OEA, e em conformidade com o mandato contido no Programa
Interamericano para Combate � Corrup��o, um adequado seguimento dos progressos
alcan�ados na implementa��o da Conven��o Interamericana contra a Corrup��o.
Promover�o, nas legisla��es internas, a obriga��o dos titulares de altos cargos
p�blicos e de outros n�veis, quando a lei assim o estabele�a, de declarar ou revelar os
ativos e passivos pessoais perante os �rgaos competentes.
Fomentar�o a aprova��o de medidas espec�ficas e efetivas no combate a todas as
formas de corrup��o, suborno e pr�ticas il�citas conexas nas transa��es comerciais,
entre outras.
Financiamento de Campanhas Eleitorais
Os Governos:
Propor�o o interc�mbio de experi�ncias que sirvam de apoio para que cada pa�s, de
acordo com sua pr�pria realidade e sistema legal, adote ou desenvolva normas internas
para regular as contribui��es para as campanhas eleitorais, e mecanismos independentes
de controle interno.
Considerar�o as propostas emanadas da Reuni�o de Representantes Governamentais sobre
contribui��es para campanhas eleitorais, realizada em Caracas, em fevereiro de 1998.
Adotar�o ou considerar�o, conforme o caso, medidas para impedir contribui��es
financeiras derivadas do crime organizado e do tr�fico il�cito de drogas para campanhas
eleitorais. Promover�o, ademais, a ado��o de medidas tendentes a assegurar a
transpar�ncia na origem de todas as contribui��es.
Preven��o e Controle do Consumo Indevido e do Tr�fico
Il�cito de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas e de outros Delitos Conexos
Os Governos:
Continuar�o a desenvolver seus esfor�os nacionais e multilaterais com vistas � plena
aplica��o da Estrat�gia Antidrogas do Hemisf�rio e fortalecer�o esta alian�a com
base nos princ�pios do respeito a soberania e a jurisdi��o territorial dos Estados, da
reciprocidade, da responsabilidade compartilhada, e em um enfoque integrado e equilibrado
no tratamento do tema, conforme seus respectivos ordenamentos jur�dicos.
Com o prop�sito de fortalecer a confian�a m�tua, o di�logo e a coopera��o
hemisf�rica e com base nos princ�pios assinalados anteriormente, desenvolver�o, no
�mbito da Comiss�o Interamericana para o Controle e o Abuso de Drogas (CICAD-OEA), um
processo �nico e objetivo de avalia��o governamental de car�ter multilateral, para o
monitoramento do progresso individual e coletivo dos esfor�os hemisf�ricos e de todos os
pa�ses participantes da C�pula no tratamento das diversas manifesta��es do problema.
Fortalecer�o os esfor�os nacionais e a coopera��o internacional para:
- Aperfei�oar suas pol�ticas e planos nacionais destinados � preven��o do consumo
il�cito de drogas e aumentar o n�mero de medidas, principalmente em n�vel comunit�rio,
educacional e para os grupos mais vulner�veis, tais como crian�as e jovens, para impedir
o crescimento e a propaga��o do referido consumo e eliminar os est�mulos financeiros do
tr�fico il�cito;
- Desenvolver programas apropriados de tratamento, reabilita��o e reinser��o, com
vistas a minorar os graves efeitos sociais, o sofrimento humano, e outros efeitos adversos
associados ao abuso de drogas;
- Aumentar a coopera��o em �reas como coleta e an�lise de dados, padroniza��o de
sistemas de medi��o do consumo il�cito, capacita��o t�cnica e cient�fica e
interc�mbio de experi�ncias;
- Desenvolver, ou promover o desenvolvimento de campanhas para criar major
conscientiza��o social dos riscos do abuso de drogas para os indiv�duos, a fam�lia e a
sociedade, bem como de planos de participa��o comunit�ria;
- Sensibilizar a opini�o p�blica, especialmente em rela��o aos graves efeitos do abuso
de drogas e as atividades das organiza��es criminosas que as comercializam, incluindo os
n�veis de atacado e varejo;
- Melhorar e atualizar os mecanismos de coopera��o relacionados ao julgamento e �
extradi��o dos indiv�duos acusados de delitos de tr�fico il�cito de entorpecentes e
subst�ncias psicotr�picas e de outros delitos conexos, conforme os acordos
internacionais, as disposi��es constitucionais e as legisla��es nacionais;
- Estabelecer ou fortalecer as unidades centrais especializadas existentes, devidamente
treinadas e equipadas, encarregadas de solicitar, analisar e intercambiar, entre as
autoridades competentes, informa��o relativa � lavagem de rendimentos e dos bens e
instrumentos utilizados nas atividades criminosas (tamb�m chamada lavagem de dinheiro);
- Refor�ar os mecanismos de controle e de interc�mbio de informa��o nacionais e
internacionais para impedir o tr�fico il�cito e o desvio de precursores qu�micos;
- Promover a pronta ratifica��o e entrada em vigor da Conven��o Interamericana contra
a Produ��o e o Tr�fico Il�cito de Armas de Fogo, Muni��es, Explosivos e outros
Materiais Correlatos; promover a aprova��o e pronta aplica��o do Regulamento Modelo da
CICAD sobre o controle de armas e explosivos relacionados ao tr�fico de drogas; estimular
os Estados que ainda n�o o tenham feito a adotar as necess�rias medidas legislativas ou
outras para assegurar a coopera��o internacional efetiva a fim de impedir e combater o
tr�fico il�cito transnacional de armas de fogo e muni��es, ao mesmo tempo que se
estabelecem ou fortalecem os sistemas para aperfei�oar o rastreamento das armas de fogo
empregadas em atividades criminosas; e
- Eliminar os cultivos il�citos mediante major apoio aos programas nacionais de
desenvolvimento alternativo, bem como de erradica��o e interdi��o.
- Fortalecer�o as comiss�es nacionais de controle de drogas a fim de melhorar a
coordena��o, em cada pa�s, do planejamento e da execu��o, de seus respectivos planos
nacionais e de tornar mais expedite a assist�ncia internacional nessa �rea.
- Destacam a valiosa contribui��o da sociedade civil por meio de suas diferentes
organiza��es nos campos da preven��o do consumo indevido, do tratamento, da
reabilita��o e da reinser��o na sociedade dos viciados em drogas.
- Encorajam as institui��es financeiras a redobrar seus esfor�os para evitar a lavagem
de dinheiro, bem como os setores empresariais competentes a refor�arem os controles para
evitar o desvio de precursores qu�micos.
- Apoiar�o plenamente a pr�xima Sess�o Especial da Assembl�ia Geral das Na��es
Unidas a realizar-se em junho de 1998 com o fim de promover a coopera��o internacional
com rela��o as drogas il�citas e delitos conexos, e estimular todos os Estados a
participarem ativamente, no mais alto n�vel, dessa reuni�o internacional. Envidar�o
todos os esfor�os para assegurar a implementa��o efetiva dos acordos internacionais
sobre entorpecentes de que sejam signat�rios, em n�vel regional e sub-regional, e para
que estes funcionem em conson�ncia com o esfor�o hemisf�rico; e reafirmar�o seu apoio
a CICAD e seu papel fundamental na implementa��o destes acordos.
Terrorismo
Os Governos:
Tomar�o medidas, segundo o acordado na Declara��o e no Plano de A��o de Lima, a fim
de prevenir, combater e eliminar o terrorismo, aplicando, para isso, a mais firme vontade
de cumprir os objetivos gerais ali expostos.
Encorajar�o os Estados que ainda n�o o fizeram a assinar, ratificar e/ou aderir,
conforme o caso, aos conv�nios internacionais relacionados ao terrorismo, de acordo com
suas respectivas legisla��es internas.
Convocar�o, no marco da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA), a II Confer�ncia
Especializada Interamericana para avaliar os progressos alcan�ados e definir as futuras
linhas de a��o para a preven��o, combate e elimina��o do terrorismo.
Fomento da Confian�a e da Seguran�a entre os Estados
Os Governos:
Estimular�o o di�logo regional com vistas a revitalizar e fortalecer as institui��es
do Sistema Interamericano, considerando os novos fatores pol�ticos, econ�micos, sociais
e estrat�gico-militares no Hemisf�rio e em suas sub-regi�es. Nesse sentido, procurar�o
aumentar ainda mais o clima de confian�a e de seguran�a entre os Estados do Hemisf�rio.
Colocar�o em pr�tica, na forma como est�o enunciadas, as medidas e recomenda��es
emanadas das Confer�ncias Regionais sobre Medidas de Fomento da Confian�a e da
Seguran�a, realizadas em novembro de 1995 em Santiago, Chile, e em fevereiro de 1998 em
S�o Salvador, El Salvador, no marco da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA).
Continuar�o a apoiar os esfor�os empreendidos pelos pequenos Estados insulares para
enfrentar suas preocupa��es especiais de seguran�a, que incluem, de uma perspectiva
multidimensional, aspectos econ�micos, financeiros e ambientais, levando em conta sua
vulnerabilidade e n�vel de desenvolvimento.
Em coson�ncia com os esfor�os para transformar o Hemisf�rio Ocidental em uma zona
livre de minas antipessoal e reconhecendo a contribui��o , a esse respeito, da
Conven��o sobre a Proibi��o do Emprego, Armazenamento, Produ��o e Transfer�ncia de
Minas Antipessoal e sobre sua Destrui��o, incluindo sua r�pida entrada em vigor,
encorajar�o a��es e apoiar�o os esfor�os internacionais de car�ter humanit�rio para
a remo��o de minas, com o objetivo de assegurar que se outorgue prioridade a remo��o
de artefatos que amea�am a popula��o civil e que se reabilite a terra em sua capacidade
produtiva. Isso ser� feito por meio de uma efetiva coopera��o e coordena��o
internacional e regional, quando solicitado pelos Estados afetados, para a localiza��o,
demarca��o, mapeamento e remo��o de minas antipessoal; de assist�ncia as v�timas; de
uma eficaz conscientiza��o da popula��o civil quanto ao perigo desses artefatos; e do
desenvolvimento e da aplica��o, conforme o caso, de tecnologias para a detec��o e
remo��o das minas.
Continuar�o promovendo a transpar�ncia em mat�ria de pol�ticas de defesa, entre
outros aspectos, no que se refere � moderniza��o das for�as armadas, � compara��o
do gasto militar na Regi�o e ao aperfei�oamento do registro de armas convencionais das
Na��es Unidas.
Aumentar�o a coopera��o com os esfor�os das Na��es Unidas de manuten��o da paz.
Encorajar�o o desenvolvimento de programas de coopera��o para enfrentar desastres
naturais e de opera��es humanit�rias de busca e resgate.
Comprometer�o seus esfor�os para assegurar que a solu��o pac�fica dos conflitos e
das controv�rsias pendentes seja alcan�ada por meio dos mecanismos de solu��o
pac�fica existentes no Sistema Interamericano e de acordo com o Direito Internacional e
os tratados vigentes, e expressam a conveni�ncia de fortalecer os referidos mecanismos e
instrumentos.
Reconhecem a import�ncia da realiza��o de reuni�es ministeriais ou de alto n�vel
sobre temas de defesa e de seguran�a internacionais, tais como as Reuni�es Ministeriais
de Defesa de Williamsburg e de Bariloche, como uma contribui��o importante para o
di�logo regional nessas mat�rias, e, nesse contexto, encorajam os pa�ses interessados a
realizar outros encontros.
Encarregar�o a OEA, por meio da Comiss�o de Seguran�a Hemisf�rica, de:
- Efetuar o seguimento e o aprofundamento dos temas relativos a medidas de fomento da
confian�a e da seguran�a;
- Analisar o significado, a abrang�ncia e as implica��es dos conceitos de seguran�a
internacional no Hemisf�rio, com o prop�sito de desenvolver os enfoques comuns mais
apropriados que permitam examinar seus diversos aspectos, incluindo o desarmamento e o
controle de armamentos; e,
- Identificar as formas de revitalizar e de fortalecer as institui��es do Sistema
Interamericano relacionadas aos diversos aspectos da seguran�a hemisf�rica.
Esse processo culminar� na realiza��o de uma Confer�ncia Especial sobre Seguran�a,
no �mbito da Organiza��o dos Estados Americanos, a realizar-se, no mais tardar, no
in�cio da pr�xima d�cada.
- Apoiar a convoca��o de uma Confer�ncia Regional de Seguimento das Confer�ncias
Regionais de Santiago e S�o Salvador sobre medidas de fomento da confian�a e da
seguran�a, a fim de aprofundar a confian�a rec�proca nas Am�ricas.
Os progressos alcan�ados nessas mat�rias ser�o informados aos Estados, assegurando,
assim, um seguimento adequado por meio da Organiza��o dos Estados Americanos, de maneira
a permitir seu exame na pr�xima C�pula das Am�ricas.
Fortalecimento do Sistema Judici�rio e dos �rg�os Judiciais
Os Governos:
- Desenvolver�o mecanismos que permitam o f�cil e oportuno acesso de todas as pessoas �
justi�a, em particular daquelas de baixa renda, adotando medidas que confiram maior
transpar�ncia, efici�ncia e efic�cia ao trabalho do Judici�rio. Nesse contexto,
promover�o, desenvolver�o e integrar�o o uso de m�todos alternativos de solu��o de
conflitos no sistema judici�rio.
- Fortalecer�o, quando apropriado, sistemas de justi�a penal fundados na independ�ncia
do Poder Judici�rio e na efetividade do Minist�rio P�blico e da Defensoria,
reconhecendo a especial import�ncia da introdu��o do juizo oral, nos pa�ses que
considerem necess�ria a implementa��o dessa reforma.
- Intensificar�o os esfor�os no combate ao crime organizado e � delinq��ncia
transnacional e, se necess�rio, propiciar�o novas conven��es internacionais e
legisla��es, assim como procedimentos e mecanismos para continuar combatendo esses
flagelos.
- Adequar�o sua legisla��o, realizar�o as reformas institucionais necess�rias e
tomar�o as medidas que garantam, no mais breve prazo poss�vel, a prote��o integral dos
direitos da inf�ncia e da adolesc�ncia, para atender as obriga��es estabelecidas na
Conven��o das Na��es Unidas sobre os Direitos da Crian�a e em outros instrumentos
internacionais.
- Estimular�o, conforme o caso, a diferencia��o dos procedimentos e conseq��ncias
para as infra��es da lei penal, das medidas que forem estabelecidas para a prote��o
das crian�as e dos adolescentes, cujos direitos est�o amea�ados ou s�o violados.
Ademais, promover�o medidas s�cio-educativas para a reinser��o de menores infratores.
- Promover�o a cria��o ou o fortalecimento, conforme o caso e em conformidade com os
respectivos sistemas jur�dicos, de um �rg�o jurisdicional especializado em mat�ria de
fam�lia.
- Estimular�o o estabelecimento de um centro de estudos de justi�a das Am�ricas,
tendente a facilitar o aperfei�oamento dos recursos humanos na �rea da Justi�a, o
interc�mbio de informa��o e outras formas de coopera��o t�cnica no Hemisf�rio, em
resposta aos requerimentos espec�ficos de cada pa�s. Para isso, solicitar�o aos
Ministros da Justi�a ou a outras autoridades competentes que analisem e definam as
medidas mais convenientes para a organiza��o e a instala��o do mencionado centro.
- Promover�o, em conformidade com a legisla��o de cada pa�s, a coopera��o
judici�ria e jurisdicional m�tua, efetiva e �gil, particularmente no que se refere �s
extradi��es, � solicita��o de entrega de documentos e de outros meios de prove e ao
interc�mbio, em n�vel bilateral ou multilateral, nessas mat�rias, incluindo acordos
relativos aos programas de prote��o de testemunhas.
- Apoiar�o a realiza��o de reuni�es peri�dicas de Ministros da Justi�a ou de
Ministros e Procuradores Gerais do Hemisf�rio no �mbito da Organiza��o dos Estados
Americanos (OEA).
Moderniza��o do Estado na Administra��o de Mat�rias
Trabalhistas
Os Governos:
Promover�o medidas por parte de seus Minist�rios do Trabalho para proporcionar
programas e assist�ncia de alta qualidade aos trabalhadores e empregadores, dando �nfase
� maior descentralza��o de suas fun��es, � incorpora��o de novas tecnologias, a
pol�ticas ativas do mercado de trabalho, a melhor e oportuna informa��o sobre o mercado
de trabalho e � melhoria das condi��es de seguran�a e sa�de no local de trabalho.
Dar�o especial aten��o � incorpora��o, � for�a de trabalho, bem como aos
servi�os oferecidos pelos Minist�rios do Trabalho, de grupos marginalizados socialmente,
incluindo as mulheres, as minorias, a juventude, os deficientes e outras popula��es
vulner�veis, levando em considera��o suas necessidades espec�ficas. Ao mesmo tempo, os
Governos fortalecer�o em maior grau seus esfor�os gerais e a coordena��o entre as
institui��es envolvidas para abordar o tema do trabalho infantil. Os Minist�rios do
Trabalho intercambiar�o informa��es sobre as melhores pr�ticas nessas �reas.
Trabalhar�o para assegurar que os Minist�rios do Trabalho tenham os meios necess�rios
para o cumprimento deste Plano de A��o nas �reas de sua compet�ncia.
Solicitar�o a partiaipa��o da Organiza��o Internacional das Trabalho (OIT), do
Banco Interamericano das Desenvolvimento (BID) e da Organiza��o dos Estados Americanos
(OEA) para assistir aos Minist�rios do Trabalho a apoiar atividades internacionais e a
intercambiar informa��es sobre metodos e estrat�gias de moderniza��o.
III. INTEGRA��O ECON�MICA E LIVRE COM�RCIO
- �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas (ALCA)
- Instru�mos nossos Ministros Respons�veis por Com�rcio a que executem as seguintes
a��es:
- Iniciarem as negocia��es sobre a �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas (ALCA), de
acordo com os princ�pios, objetivos, estrutura, modalidades e todas as demais decis�es
estabelecidas na Declara��o Ministerial de San Jos�, para o que convocar�o o Comit�
de Negocia��es Comerciais para, no mais tardar, 30 de junho de 1998, e os Grupos
Negociadores para, no mais tardar, 30 de setembro de 1998.
- Exer�am a supervis�o e a administra��o superiores das negocia��es.
- Fa�am progressos concretos nas negocia��es at� o ano 2000 e acordem medidas
espec�ficas de facilita��o de neg�cios a serem adotadas antes do final do s�culo.
- Assegurem que o processo negociador seja transparante e que leve em conta as diferen�as
nos n�veis de desenvolvimento e na dimens�o das economias das Am�ricas, de modo a criar
oportunidades para a plena participa��o de todos os pa�ses, incluindo as economias
menores.
- Conduzam as negocia��es de maneira a gerar ampla compreens�o e respaldo p�blicos em
rela��o � ALCA e a considerar as opini�es sobre assuntos de com�rcio emitidas por
diferentes setores das nossas sociedades civis, tais como empres�rios, trabalhadores,
consumidores, grupos ambientalistas e acad�micos, e apresentadas ao Comit� de
Representantes Governamentais, criado na Quarta Reuni�o de Ministros Respons�veis por
Com�rcio, realizada na Costa Rica.
- Instru�mos nossos Representantes nas institui��es do Comit� Tripartite, em
particular o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) a alocar recursos adequados
existentes nessas institui��es para apoiar a Secretaria Administrativa das negocia��es
sobre a ALCA.
- Instamos o Comit� Tripartite a continuar respondendo positivamente �s solicita��es
de assist�ncia t�cnica apresentadas pelas entidades da ALCA. Solicitamos as tr�s
institui��es que, de acordo com seus respectivos procedimentos, considerem os pedidos de
assist�ncia t�cnica relacionados com temas da ALCA apresentados por pa�ses-membros - em
especial pelas economias menores, a fim de facilitar sua integra��o no processo da ALCA.
B. A��es Adicionais
Al�m de iniciar as negocia��es sobre a ALCA, definimos uma s�rie de
a��es adicionais que devem ser consistentes com a negocia��o da ALCA, com o objetivo
de aprofundar o processo de integra��o econ�mica, bem como de criar oportunidades para
a plena participa��o de todos os pa�ses, incluindo as economias menores. Preparamos uma
s�rie de propostas para promover a moderniza��o dos mercados financeiros, os programas
de ci�ncia e tecnologia, a coopera��o energ�tica e a infraestrutura hemisf�rica, em
particular nas �reas de transporte e telecomunica��es.
Fortalecimento, Moderniza��o e Integra��o dos Mercados
Financeiros
Os Governos:
Fortalecer�o a supervis�o banc�ria no Hemisf�rio mediante a implementa��o dos
Princ�pios Fundamentais da Basil�ia para a Supervis�o Efetiva das Atividades Banc�rias
e programas de capacita��o para fortalecer a capacidade supervisora; o estabelecimento
de normas prudenciais de alta qualidade de divulga��o e revela��o de informa��o para
bancos; e a cria��o de um Grupo de Trabalho para poder assessorar os pa�ses neste
processo.
Melhorar�o os sistemas de liquida��o e compensa��o banc�rias e do mercado de
valores do Hemisf�rio para facilitar a transpar�ncia, a efici�ncia e a seguran�a de
transa��es internal e transfronteiri�as.
Ci�ncia e Tecnologia
Os Governos:
Reconhecem que a ci�ncia e a tecnologia est�o relacionadas a diversas �reas e
objetivos deste Plano de A��o, dentro e al�m da integra��o econ�mica, do livre
com�rcio e do desenvolvimento sustent�vel.
Continuar�o a implementar o Plano de A��o acordado em Cartagena, em 1996, com �nfase
no fortalecimento da capacidade dos pa�ses do Hemisf�rio para participar e se beneficiar
da economia global do conhecimento, promovendo, entre outras a��es, o crescimento das
ind�strias da comunica��o e da informa��o, como um dos componentes estrat�gicos nos
processos nacionais, sub-regionais e regionais de integra��o. No contexto da
Declara��o de Cartagena, reconhecem o importante papel das institui��es regionais
existentes na implementa��o do Plano de A��o.
Aplicar�o os recursos da ci�ncia e da tecnologia para minorar os danos causados pelos
efeitos do "El Ni�o" e de desastres naturais, tais como erup��es vulc�nicas,
furac�es, terremotos e inunda��es, e seu impacto na economia e nos ecossistemas, com
base em uma melhor capacidade de previs�o, preven��o e resposta; melhores m�todos de
treinamento e de pesquisa para lidar com os desastres naturais; e a aplica��o da
ci�ncia e da tecnologia para enfrentar os efeitos da mudan�a de clima na sa�de, na
agricultura e na �gua. Nesse sentido, dar�o �nfase a coopera��o em pesquisa e ao
interc�mbio de informa��o sobre "El Ni�o" e outros desastres naturais.
Em cumprimento ao Plano de Cartagena apoiar�o o desenvolvimento e a utiliza��o de
indicadores de ci�ncia, tecnologia e inova��o.
Promover�o a��es para fomentar alian�as entre todos os setores da sociedade para o
progresso da coopera��o e inova��o em ci�ncia e tecnologia. � reconhecido que as
rela��es universidade-ind�stria, o treinamento na gest�o de tecnologia e outros
programas de desenvolvimento dos recursos humanos, assim como a participa��o de pequenas
e m�dias empresas, s�o elementos importantes para a utiliza��o da ci�ncia e da
tecnologia na consecu��o dos objetivos hemisf�ricos.
Coopera��o Energ�tica Regional
Em conformidade com as normas jur�dicas e constitucionais de cada
Estado, assim como com os compromissos que nossos Governos assumam no contexto das
negocia��es da �rea de Livre Com�rcio das Am�ricas (ALCA), a fim de assegurar um
desenvolvimento energ�tico sustent�vel e de progredir na integra��o energ�tica do
Hemisf�rio,
Os Governos:
Promover�o pol�ticas e processos que facilitem o com�rcio dos produtos, bens e
servi�os relacionados ao setor energ�tico.
Estimular�o, no menor tempo poss�vel, pol�ticas e processos que facilitem o
desenvolvimento de infra-estrutura, inclusive atrav�s de fronteiras internacionais, para
integrar ainda mais os mercados energ�ticos.
Promover�o a cria��o e o fortalecimento de marcos regulat�rios transparantes e
previs�veis, que levem em conta as necessidades das partes envolvidas.
Promover�o marcos legais, fiscais e regulat�rios para incentivar o investimento
privado, nacional e externo, no setor energ�tico naquelas �reas permitidas pelas
respectivas Constitui��es.
Ampliar�o o acesso da popula��o rural aos servi�os energ�ticos.
Apoiar�o pol�ticas e programas para estimular o desenvolvimento de energia renov�vel
e da efici�ncia energ�tica.
Para respaldar essas atividades, continuaremos nossos esfor�os de coopera��o por meio
da Iniciativa Energ�tica Hemisf�rica.
Mudan�a de Clima
Os Governos:
� luz dos compromissos assumidos na Conven��o-Quadro das Na��es Unidas sobre
Mudan�a de Clima e das decis�es tomadas na Terceira Confer�ncia das Partes realizada em
Kyoto, Jap�o, e com vistas a Quarta Confer�ncia das Partes a realizar-se em Buenos
Aires, Argentina, em novembro de 1998:
- Encorajam as Partes a trabalharem para alcan�ar os objetivos e as metas da
Conven��o-Quadro das Na��es Unidas sobre Mudan�a de Clima.
- Reconhecem o papel-chave das tecnologias no tratamento dos aspectos ambientais
relacionados � energia e encorajam o interc�mbio de tecnologia, informa��o e
experi�ncias, assim como de pontos de vista sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo.
Infra-estrutura Hemisf�rica
A. Infra-estrutura Geral
Os Governos:
Encarregar�o o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) da prepara��o de um
anteprojeto de princ�pios de aceita��o volunt�ria a ser adotado por cada um dos
pa�ses, com o objetivo de facilitar a participa��o do setor privado em projetos de
infra-estrutura local e transnacional que possam servir de base acordos bilaterais e
multilaterais. Esse anteprojeto ser� submetido aos Governos no mais tardar em dezembro de
1998, para ser discutido em uma reuni�o de Ministros de Infra-estrutura a realizar-se em
1999.
Transportes
Os Governos:
Empreender�o as a��es necess�rias -com o major empenho poss�vel e levando em conta
acordos sub-regionais setoriais, decis�es e projetos-, para implementar a Declara��o
Ministerial Conjunta da Segunda C�pula Hemisf�rica sobre Transporte, realizada em
Santiago, Chile, em abril de 1996, com vistas a:
- promover sistemas e servi�os de transporte orientados pelo mercado, integrados,
financeiramente vi�veis e ambientalmente sustent�veis; e
- proporcionar a presta��o de servi�os de transporte de passageiros e de carga,
seguros, eficientes e confi�veis, que fomentem o crescimento e desenvolvimento econ�mico
de nossos pa�ses.
Elaborar�o um plano para obter o mais alto n�vel de seguran�a nos sistemas de
transportes a�reo, mar�timo e terrestre; melhorar a infra-estrutura; e aumentar a
prote��o ambiental mediante o aprimoramento do respeito aos padr�es internacionais e
das pr�ticas recomendadas, tais como as estabelecidas pela Organiza��o de Avia��o
Civil Internacional (OACI) e pela Organiza��o Mar�tima Internacional (OMI).
Manter�o discuss�es para elaborar um programa de coopera��o, levando em conta as
Declara��es de Santiago e de San Salvador sobre Medidas de Fomento da Confian�a e da
Seguran�a, que contemple o transporte a�reo e mar�timo de rejeitos nucleares e outros
rejeitos perigosos e, quando apropriado, para colaborar com as organiza��es
internacionais pertinentes para fortalecer ou desenvolver normas que regulem o transporte
seguro de tais materials.
Preparar�o, com a colabora��o da Comiss�o Econ�mica das Na��es Unidas para a
Am�rica Latina e o Caribe (CEPAL), um perfil dos sistemas e servi�os de transporte
regional levando em conta acordos, decis�es, projetos e estudos j� preparados por
organismos regionais e hemisf�ricos. O referido perfil identificar� os principais
problemas e oportunidades dos pa�ses do Hemisf�rio, como primeiro passo para o
estabelecimento das prioridades e pol�ticas de transporte na Regi�o, com rela��o,
entre outras, a harmoniza��o de normas e ao interc�mbio de tecnologia.
Procurar�o obter, dos organismos financeiros internacionais, os recursos necess�rios a
execu��o, no mais breve prazo poss�vel, de projetos de infraestrutura de transporte nas
Am�ricas, incluindo aqueles que levem em conta as necessidades espec�ficas das economias
menores.
C. Telecomunica��es
Os Governos:
Estabelecer�o estrat�gias para apoiar o desenvolvimento e a cont�nua atualiza��o de
um plano regional de infra-estrutura de telecomunica��es, levando em conta os planos
nacionais, a necessidade de acesso universal a servi�os b�sicos de telecomunica��es em
toda a Regi�o e a evolu��o da Sociedade de Informa��o Global.
Trabalhar�o, em coopera��o com o setor privado, para a r�pida expans�o da
infra-estrutura de telecomunica��es na Regi�o, adotando estrat�gias para que o
servi�o telef�nico b�sico e o da INTERNET sejam acess�veis a todos, a pre�os
razo�veis. Essas estrat�gias incluiriam, entre outras, a implementa��o das pautas da
Comiss�o Interamericana de Telecomunica��es (CITEL) sobre servi�os de valor agregado e
a promo��o do desenvolvimento de centros de servi�o de informa��o comunit�rios para
proporcionar acesso a servi�os telef�nicos b�sicos e de valor agregado, a computadores,
servi�os de INTERNET e multim�dia, levando em conta as diversas necessidades dos pa�ses
da Regi�o e os n�veis divergentes de desenvolvimento.
Promover�o, em coopera��o com o setor privado, o interc�mbio e distribui��o de
informa��o relativa a assuntos regulat�rios, tais como acesso/servi�o universal,
interconex�o e estabelecimento de �rgaos reguladores independentes, levando em conta os
compromissos assumidos no Acordo sobre Com�rcio de Servi�os B�sicos de
Telecomunica��es da Organiza��o Mundial de Com�rcio (Acordo GBT), os progressos no
processo para um Acordo de Livre Com�rcio das Am�ricas, e a Declara��o e o Plano de
A��o adotados na Reuni�o de Altas Autoridades de Telecomunica��es realizada em
Washington D.C. em 1996, com vistas a desenvolver, sempre que poss�vel obedecendo �s
restri��es nacionais, as melhores linhas de a��o, e solicitando, quando necess�rio, a
assist�ncia da CITEL, das organiza��es regionais de telecomunica��es, da Uni�o
Internacional de Telecomunica��es (UIT), do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID) e de outras, conforme apropriado.
Estimular�o, conjuntamente com o setor privado, o desenvolvimento de aplica��es em
redes eletr�nicas, tais como INTERNET e televis�o e r�dio, que, levando em conta
diferentes idiomas e condi��es s�cio-econ�micas, apoiem a educa��o e a sa�de, a
agricultura e o desenvolvimento rural sustent�vel, o com�rcio eletr�nico e outras
aplica��es de apoio a pequenos poupadores, �s Micro Empresas e �s Pequenas e M�dias
Empresas (PEMES), assim como � moderniza��o do Estado.
Encorajar�o a CITEL a realizar, com certo grau de urg�ncia, estudos sobre os aspectos
da coordena��o de padr�es de infra-estrutura de telecomunica��es, incluindo as �reas
da Rede de Gest�o das Telecomunica��es (ROT) e Redes Inteligentes (RI), de tal maneira
que a rede posse evoluir para atender �s necessidades de interconex�o e para apoiar a
implementa��o de novas aplica��es no contexto regional.
Continuar�o a examinar formas para desenvolver enfoques regulat�rios coerentes entre
os pa�ses-membros que conduzam a promo��o de major uniformidade nos processos de
certifica��o para equipamentos de telecomunica��es, e ao estabelecimento de um quadro;
e para avan�ar na dire��o da negoca��o e execu��o de um Acordo de Reconhecimento
M�tuo (ARM) para equipamentos de telecomunica��es que abranja todos os pa�ses da
Regi�o.
IV. ERRADICA��O DA POBREZA E DA DISCRIMINA��O
A pobreza extreme e a discrimina��o continuam afligindo as vidas de
muitas de nossas fam�lias e impedindo sua contribui��o potencial para o progresso de
nossas na��es. Para avan�ar na dire��o de um futuro pr�spero para todos,
facilitaremos a regulariza��o dos t�tulos de posse das propriedades urbanas e rurais e
redobraremos nossos esfor�os para aumentar o acesso ao cr�dito e o apoio t�cnico para
as microempresas, e proteger os direitos b�sicos dos trabalhadores. Eliminaremos todas as
formas de discrimina��o contra as muIheres, as comunidades ind�genas, as minorias
raciais e �tnicas marginalizadas e outros grupos vulner�veis. Procuraremos melhorar a
qualidade de vida de todos os povos das Am�ricas por meio de esfor�os que assegurem o
acesso a servi�os de sa�de adequados, a melhores tecnologias na �rea de sa�de, a �gua
pot�vel e a uma nutri��o apropriada. O conjunto dessas medidas facilitar� a inclus�o
de todos os habitantes, sem exce��o, na transforma��o econ�mica e democr�tica do
Hemisf�rio.
Fomento da Micro, Pequena e M�dia Empresa
Como forma de combater a pobreza e levando em conta diferen�as
nacionais, os Governos comprometem-se a fortalecer o desenvolvimento da micro, pequena e
m�dia empresa por meio das seguintes a��es espec�ficas:
Os Governos:
Assegurar�o que um n�mero significativo das 50 milh�es de micro, pequenas e m�dias
empresas do Hemisf�rio, cujos donos e trabalhadores s�o pessoas de baixa renda,
especialmente as mulheres dessas empresas, tenham acesso a servi�os financeiros at� o
ano 2000.
Planejar�o e implementar�o programas, com o apoio do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) e da Comiss�o Econ�mica das Na��es Unidas para a Am�rica Latina
e o Caribe (CEPAL) e em coordena��o com o Banco Mundial e outras ag�ncias de
coopera��o para o desenvolvimento, de reforma de pol�ticas financeiras adequadas para:
acelerar a entrada de institui��es financeiras formais neste mercado; para apoiar o
desenvolvimento das institui��es que trabalham no setor; e para eliminar os impedimentos
que limitam o acesso da micro, pequena e m�dia empresa aos servi�os financeiros.
Simplificar�o e tornar�o expeditos os procedimentos para o registro, a obten��o de
licen�as, o cumprimento dos regulamentos trabalhistas e tribut�rios, bem como a
formaliza��o, quando apropriado, das micro, pequenas e m�dias empresas.
Apoiar�o os provedores privados de servi�os n�o-financeiros, para que estes ampliem e
melhorem sua oferta de novas tecnologias e capacita��o �s micro, pequenas e m�dias
empresas, para que estas possam melhorar sua competitividade nos mercados nacionais e
globais.
Promover�o a associa��o das micro, pequenas e m�dias empresas, a fim de aproveitar
as vantagens da coopera��o na realiza��o de neg�cios e na moderniza��o da gest�o
empresarial.
Promover�o a coordena��o interinstitucional, por meio da cria��o de mecanismos
efetivos de articula��o das a��es das institui��es p�blicas nacionais e locals de
apoio as micro, pequenas e m�dias empresas, facilitando sua vincula��o com o setor
privado.
Elaborar�o planos nacionais para o cumprimento das a��es antes definidas e
convocar�o uma reuni�o regional de Ministros ou Altas Autoridades respons�veis pelas
pol�ticas p�blicas de apoio � microempresa, � pequena empresa e � m�dia empresa com
o objetivo de intercambiar informa��o sobre estes planos e melhorar, assim, a efic�cia
das pol�ticas de apoio. Para esse fim, solicitar�o ao BID que, em colabora��o com a
CEPAL, coordene tal reuni�o.
Solicitar�o que os organismos regionais, assim como as ag�ncias de desenvolvimento
governamentais, multilaterais e bilaterais atuantes na Regi�o contribuam na reforma de
pol�ticas e invistam entre US$400 a 500 milh�es durante os pr�ximos tr�s anos, em
programas, incluindo capacita��o e assist�ncia t�cnica, que apoiem as a��es
identificadas neste Plano de A��o.
Registro de Propriedades
Os Governos:
Simplificar�o e descentralizar�o, segundo necess�rio, os procedimentos de cadastro e
registro de propriedades, adotando procedimentos transparantes e mais simples de outorga
de t�tulos e registros, difundindo a informa��o sobre estes procedimentos; usando,
sempre que vi�vel, a tecnologia de vanguarda para a georeferencia��o das propriedades,
cartografia computadorizada e armazenamento eletr�nico dos arquivos; incorporando
m�todos alternativos de solu��o de controv�rsias; e evitando a duplica��o de
cobran�as de taxas administrativas por servi�os de titula��o e registro de
propriedade.
Recomendar�o que as institui��es de coopera��o bilateral e multilateral,
especialmente o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Banco Mundial,
fortale�am seus programas de assist�ncia t�cnica e financeira, incluindo o interc�mbio
de informa��o sobre experi�ncias no sentido de simplificar procedimentos de registro de
propriedade e de assegurar o acesso das pessoas de menores recursos a estes sistemas.
De acordo com seus ordenamentos jur�dicos, adotar�o as medidas necess�rias para
proteger os direitos reconhecidos das popula��es ind�genas, assim como programas
informativos, se necess�rio, para garantir uma major conscientiza��o por parte dessas
popula��es sobre seus direitos a esse respeito.
Tecnologias de Sa�de
Os Governos:
Buscar�o, por meio de esfor�os nos setores p�blico e privado, ou de parcerias entre
eles, aumentar a disponibilidade e o acesso e assegurar a qualidade de medicamentos e
vacinas, em particular para os mais necessitados, mediante a promo��o de a��es
tendentes a salvaguardar a qualidade, sele��o e uso racional, seguran�a e efic�cia dos
produtos farmac�uticos, com especial �nfase naqueles considerados vitais e essenciais.
Dar�o, ademais, apoio a iniciativas regionais que, para o ano 2002, tomar�o poss�vel a
pesquisa, desenvolvimento, produ��o e utiliza��o de vacinas, que reduzir�o a
incid�ncia de enfermidades, tais como pneumonia, meningite, sarampo, caxumba e rub�ola.
Fortalecer�o e melhorar�o as redes nacionais e regionais de informa��o em sa�de e
os sistemas de vigil�ncia, de modo a que todos os interessados tenham acesso aos dados
necess�rios para enfrentar os temas cr�ticos de sa�de da Regi�o, promovendo uma
adequada tomada de decis�es nas �reas cl�nica e administrativa dos servi�os de sa�de.
Ser�o desenvolvidos, implementados e avaliados sistemas de informa��o de sa�de
orientados pela necessidade e tecnologias na �rea de sa�de, incluindo as de
telecomunica��es, para apoiar a vigil�ncia epidemiol�gica, a opera��o e
administra��o dos programas e servi�os de sa�de, a educa��o em sa�de e sua
promo��o, a telemedicina, as redes computacionais e o investimento em novas tecnologias
de sa�de.
Desenvolver�o iniciativas destinadas a reduzir os d�ficits de cobertura e de qualidade
dos fornecimentos de �gua pot�vel, saneamento b�sico e manejo de res�duos s�lidos,
com especial �nfase nas �reas urbanas pobres e no setor rural, por meio da aplica��o
das tecnologias existentes ou do desenvolvimento de tecnologias novas, apropriadas,
eficazes e de baixo custo.
Envidar�o esfor�os para assegurar que sejam alocados os recursos necess�rios para o
desenvolvimento das linhas de a��o deste Plano, com o apoio t�cnico da Organiza��o
Pan-Americana da Sa�de (OPAS). Promover�o, ainda, a colabora��o bilateral e
multilateral, e solicitar�o ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ao Banco
Mundial, entre outras institui��es financeiras e de coopera��o t�cnica, o apoio aos
programas e atividades inclu�dos nesta iniciativa, em conformidade com suas respectivas
prioridades e campos de a��o.
Desenvolver�o mecanismos de avalia��o da pertin�ncia, custo e efic�cia das
tecnologias que sejam introduzidas para atender a estes e a outros problemas priorit�rios
de sa�de.
Mulher
Os Governos:
Fortalecer�o e criar�o, onde n�o existirem, mecanismos nacionais e �rg�os
governamentais, assim como as redes regionais e sub-regionais correspondentes,
encarregados de promover a igualdade jur�dica e de oportunidades entre mulheres e homens
com um enfoque de g�nero, proporcionando-lhes recursos financeiros adequados e oportunos
a fim de que estas entidades promovam, coordenem e implementem os compromissos assumidos
pelos Estados na Confer�ncia Mundial de Direitos Humanos, na Confer�ncia Internacional
sobre Popula��o e Desenvolvimento, na C�pula Mundial para o Desenvolvimento Social, na
C�pula das Am�ricas, na IV Confer�ncia Mundial sobre a Mulher e no recente
"Consenso de Santiago" da VII Confer�ncia Regional de Seguimento de Pequim
(CEPAL/ONU).
Examinar�o as leis existentes e sua implementa��o para identificar obst�culos que
limitem a plena participa��o da mulher na vida pol�tica, econ�mica, social e cultural
de nossos pa�ses. Ouando necess�rio, promover�o reformas ou nova legisla��o para
eliminar toda forma de discrimina��o e viol�ncia contra as mulheres e para garantir a
prote��o dos direitos da inf�ncia.
Implementar�o e dar�o seguimento, com o apoio da Comiss�o Interamericana de Mulheres
(CIM), em colabora��o com a sociedade civil, a Comiss�o Econ�mica das Na��es Unidas
para a Am�rica Latina e o Caribe (CEPAL), o Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), o Banco Mundial, e outras entidades de coopera��o internacional, aos compromissos
sobre a situa��o e condi��o das mulheres, acordados na C�pula das Am�ricas,
recorrendo, quando apropriado, ao Sistema de Indicadores adotado em Montelimar,
Nicar�gua.
Promover�o pol�ticas para melhorar as condi��es de sa�de da mulher e a qualidade
dos servi�os de sa�de em todas as etapas de sua vida.
Direitos B�sicos dos Trabalhadores
Os Governos:
Intercambiar�o materiais informativos referentes a sua legisla��o trabalhista, com o
objetivo de contribuir para o melhor conhecimento m�tuo de tal legisla��o, bem como de
promover as normas trabalhistas fundamentais reconhecidas pela Organiza��o International
do Trabalho (OIT) -liberdade de associa��o; direito de organizar-se e negociar
coletivamente; proibi��o de trabalhos for�ados; elimina��o de todas as formas de
explora��o infantil e n�o discrimina��o no emprego. Esta informa��o incluir�
tamb�m refer�ncias aos mecanismos ou faculdades legais dos Minist�rios do Trabalho para
implementar as normas trabalhistas fundamentais, como elemento essencial para o trabalho
produtivo e positivas rela��es trabalhadores-empregadores.
Para esses prop�sitos realizar�o os interc�mbios, proporcionando, entre outros meios,
materiais informativos sobre inova��es relevantes em suas legisla��es trabalhistas e
sobre os mecanismos e/ou faculdades legais para a implementa��o das normas trabalhistas
fundamentais, bem como sobre o progresso na �rea das rela��es
trabalhadores-empregadores, para serem conhecidos na reuni�o da Confer�ncia
Interamericana de Ministros do Trabalho, a ser realizada em 1998, e em outras de suas
reuni�es, se for o caso, contando com a assist�ncia da Organiza��o dos Estados
Americanos (OEA), da Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT) e do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Assegurar�o maior grau de observ�ncia e de promo��o das normas trabalhistas aceitas
internacionalmente. Nesse sentido, os Governos reconhecem a OIT como o �rg�o competente
para tratar tais normas e apoiam o trabalho da OIT em rela��o ao interc�mbio de
informa��o, bem como a negocia��o de uma nova Declara��o de Princ�pios de Direitos
Fundamentais dos Trabalhadores e seu seguimento apropriado; estimam que o crescimento e o
desenvolvimento econ�mico impulsionados pelo aumento e pela liberaliza��o do com�rcio
contribuem para a promo��o destas normas trabalhistas e devem conduzir a n�veis mais
altos de emprego. Al�m disso, recusam a aplica��o de normas trabalhistas com fins
protecionistas e, nesse contexto, os Governos tomam nota de que as Secretarias da
Organiza��o Mundial do Com�rcio (OMC) e da OIT continuar�o com sua atual
colabora��o.
Popula��es lnd�genas
Com o objetivo de promover maior participa��o da popula��o
ind�gena na sociedade mediante o acesso apropriado � educa��o, aos servi�os de sa�de
e � capacita��o profissional e, assim, melhorar seu padr�o de vida,
Os Governos:
Respaldar�o atividades no campo da educa��o tendentes a ampliar a participa��o das
popula��es ou comunidades ind�genas na sociedade. Tais atividades deveriam buscar o
fortalecimento da identidade das popula��es ind�genas e promover uma coexist�ncia
respeitosa entre os diferentes grupos sociais das comunidades e Estados.
Promover�o a amplia��o dos servi�os de educa��o b�sica e secund�ria com
orienta��o profissionalizante, principalmente nas regi�es com alta porcentagem de
popula��o ind�gena, mediante major respaldo dos Governos e coopera��o internacional,
sempre que solicitado pelos Governos interessados, de modo que tanto as popula��es
ind�genas como as n�o ind�genas tenham a oportunidade de receber capacita��o t�cnica
e de contribuir para o desenvolvimento de seus pa�ses. Na medida do poss�vel, as �reas
de capacita��o que se implementem em forma paralela aos processos educacionais devem
responder as necessidades da Regi�o e as estrat�gias de produ��o.
Em coopera��o com as organiza��es regionais, institui��es de desenvolvimento e
ONGs, respaldar�o e promover�o, decididamente, atividades de desenvolvimento de
capacidade e projetos produtivos em �reas como agricultura, artesanato, pequena empresa e
comercializa��o. Dentro do poss�vel estes devem ser guiados e administrados por
popula��es ind�genas.
Facilitar�o a organiza��o de mesas redondas em n�vel nacional e hemisf�rico, em
parceria com as popula��es ind�genas, com o objetivo de promover uma major compreens�o
e coopera��o nas �reas de sa�de e educa��o, dando especial aten��o a mulheres e
crian�as. Os Governos promover�o, ademais, pesquisas sobre a rela��o entre
popula��es ind�genas, pobreza e desenvolvimento.
Continuar�o o exame intergovernamental, no �mbito da Organiza��o dos Estados
Americanos (OEA), do "Projeto de Declara��o sobre os Direitos dos Povos
Ind�genas", elaborado pela Comiss�o Interamericana de Direitos Humanos, com vistas
� poss�vel ado��o de uma declara��o.
Fome e Desnutri��o
Os Governos:
Dar�o a mais alta prioridade � redu��o da desnutri��o infantil, concentrando
esfor�os em programas de sa�de, nutri��o e educa��o para a nutri��o de crian�as,
particularmente as menores de tr�s anos, tendo em mente que estas faixas et�rias s�o as
mais vulner�veis. Para isso, dar�o �nfase a uma alimenta��o adequada e a corre��o
de defici�ncias nutricionais espec�ficas, em particular com suplementos vitam�nicos e
de minerais, em combina��o com o mais amplo uso de vacinas e imuniza��es e o
monitoramento durante o crescimento da crian�a.
Dedicar�o alta prioridade �s necessidades nutricionais e cal�ricas das mulheres,
antes e durante a gravidez, e no per�odo da lacta��o. Os Governos promover�o a
amamenta��o como uma importante fonte de alimenta��o para as crian�as. As
necessidades nutricionais de outros grupos de alto risco, como os idosos e os deficientes,
tamb�m ser�o atendidas.
Continuar�o, na medida do poss�vel, o di�logo iniciado na Confer�ncia Interamericana
sobre a Fome, realizada em Buenos Aires, em outubro de 1996, e explorar�o a aplica��o
em suas respectivas jurisdi��es das medidas ali sugeridas, em particular a cria��o de
alian�as com o setor privado para combater a fome e a desnutri��o, a cria��o de redes
de bancos de alimentos com a participa��o de volunt�rios e a cria��o de um Conselho
Honor�rio dedicado a promover a��es para alcan�ar os objetivos da C�pula neste campo.
Desenvolvimento Sustent�vel
Reconhecemos o esfor�o realizado pela Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) no
seguimento da C�pula sobre Desenvolvimento Sustent�vel e a instru�mos a, por meio da
Comiss�o Interamericana de Desenvolvimento Sustent�vel, manter a coordena��o em
cumprimento dos mandatos da mesma. Solicitamos aos organismos do Sistema Interamericano e
das Na��es Unidas refor�arem sua coopera��o na implementa��o do Plano de A��o de
Santa Cruz.
Coopera��o
Com a inten��o de dar maior impacto a nossos esfor�os nacionais e coletivos,
encomendamos a nossas ag�ncias ou organismos internacionais respons�veis pela
coopera��o internacional que ap�iem a elabora��o e a execu��o de programas e
projetos que derivem do Plano de A��o. Al�m disso, solicitamos a participa��o das
institui��es de coopera��o multilateral com o mesmo objetivo.
SEGUIMENTO DAS C�PULAS DAS AM�RICAS
Os Chefes de Estado e de Governo continuar�o a reunir-se periodicamente para aprofundar
a coopera��o e o entendimento entre os pa�ses da Am�rica e, com o mesmo prop�sito,
fortalecer�o o quadro institucional hemisf�rico.
Os Governos ser�o os principais encarregados da implementa��o dos mandatos da
C�pula. O mecanismo estabelecido por seus Ministros de Rela��es Exteriores, denominado
"Grupo de Revis�o da Implementa��o de C�pulas (SIRG), continuar� funcionando sob
sua depend�ncia direta. Por meio dos Coordenadores Nacionais das C�pulas nas
Chancelarias, ser� garantida uma rela��o expedita, pelos canais apropriados, com todos
os organismos govemamentais envolvidos no cumprimento dos mandatos que surjam das
reuni�es de C�pula.
SIRG reunir-se-� periodicamente (duas ou tr�s vezes ao ano) para supervisionar o
processo de seguimento e examinar o cumprimento dos mandatos das C�pulas. Ser� presidido
pelo pa�s organizador da C�pula, copresidido pelo pa�s que tenha sido anfitri�o da
C�pula anterior e pelo anfitri�o da C�pula seguinte ("troika"). Seus acordos
ser�o adotados por consenso.
Ser�o convidados representantes de alto n�vel da Organiza��o de Estados Americanos
(OEA), do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), da Organiza��o Pan-Americana de
Sa�de (OPAS) e da Comiss�o Econ�mica das Na��es Unidas para a Am�rica Latina e o
Caribe (CEPAL) para apoiarem os Governos que participam do SIRG na fun��o de dar
seguimento aos compromissos da C�pula e com o objetivo de alcan�ar maior coordena��o e
efici�ncia dessas institui��es na referida tarefa. Com esse mesmo prop�sito, ser�
convidado um representante do Banco Mundial.
A Secretaria da OEA funcionar� como mecanismo de registro (mem�ria institucionalizada
do processo) e como apoio t�cnico ao SIRG.
De acordo com as decis�es da C�pula, os organismos internacionais ter�o
responsabilidades na implementa��o deste processo e, quando apropriado, segundo os
mandatos da mesma, haver� apoio de organiza��es do setor privado e da sociedade civil.
No caso de mandatos espec�ficos que requeiram a realiza��o de reuni�es ministeriais
setoriais, estas, quando apropriado, ser�o realizadas no �mbito do Conselho
Interamericano para o Desenvolvimento Integral da OEA. Da mesma forma, a OEA, o BID, a
OPAS e a CEPAL, conforme corresponda, prestar�o apoio t�cnico �s reuni�es, cujos
resultados ser�o informados aos Estados por meio da Secretaria T�cnica.
SIRG informar� anualmente sobre os progressos alcan�ados no cumprimento do Plano de
A��o aos Ministros das Rela��es Exteriores, os quais considerar�o essa informa��o
por ocasi�o da Assembl�ia Geral Ordin�ria da OEA
Sob a dire��o dos Ministros das Rela��es Exteriores, o SIRG preparar� a C�pula
seguinte levando em conta os subs�dios dos �rg�os pertinentes da OEA e de outros
organismos internacionais envolvidos.
Feita em Santiago, Chile, no dia 19 do m�s de abril de 1998, nos
idiomas espanhol, franc�s, ingl�s e portugu�s.
[French&Portuguese/tracker.htm]